O aumento proposto pelo governador Sérgio Cabral não será discutido, disse Simões. "Subir a margem de aumento salarial seria contra o compromisso orçamentário traçado pelo Governo do Estado até os eventos no Rio em 2014 e 2016", disse. Simões negou também que o aumento de 5,58% seria dado aos bombeiros da reserva. "Este aumento será concedido aos militares que estão na ativa, procedimento mais correto a ser adotado no momento", afirmou. È meus amigos,tem gente que diz que O CEl Simões está do lado dos bombeiros,com este discurso,claro todo do Cabral,mais uma marionete do governo,que não está nem aí para os bombeiros da reserva,até porque o Cel Simões,claro ele recebe como Cmt geral e Secretario de Defesa Civil, e os sofridos bombeiros da reserva não estão precisando,pelo menos ele e o Governador pensam assim,acho que eles deveriam ler a CRFB/88,Principio da isonomia.
A população do RJ, já disse, pelo apoio que deu, que não quer mais seus servidores, ganhando uma miséria e nem sendo tratados como bandidos, se o governador não quer entender, tudo indica que as coisas vão chegar em um estágio que só uma intervensão federal poderá resolver
SÉRGIO CABRAL É SUJO,MEUS AMIGOS É SÓ INVESTIGAR O CONTRATO MILHIONÁRIO QUE ELE FEZ COM A EMPRESA JULIO SIMÕES(REI DO LIXO),REFERENTES AS VIATURAS DA PMERJ.
ATENÇÃO MEUS AMIGOS,MP,SÉRGIO CABRAL,CMT GERAL MARIO SÉRGIO ESTÃO PREVARICANDO,AO ALERTAR OS BANDIDOS PARA "FUGIREM" DO MORRO,NÃO EXERCENDO DEVER ESTADO NA REPRESSÃO A ESTES MARGINAIS.
Prevaricação(ART.319 DO CP)
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O aumento proposto pelo governador Sérgio Cabral não será discutido, disse Simões. "Subir a margem de aumento salarial seria contra o compromisso orçamentário traçado pelo Governo do Estado até os eventos no Rio em 2014 e 2016", disse.
ResponderExcluirSimões negou também que o aumento de 5,58% seria dado aos bombeiros da reserva. "Este aumento será concedido aos militares que estão na ativa, procedimento mais correto a ser adotado no momento", afirmou.
È meus amigos,tem gente que diz que O CEl Simões está do lado dos bombeiros,com este discurso,claro todo do Cabral,mais uma marionete do governo,que não está nem aí para os bombeiros da reserva,até porque o Cel Simões,claro ele recebe como Cmt geral e Secretario de Defesa Civil, e os sofridos bombeiros da reserva não estão precisando,pelo menos ele e o Governador pensam assim,acho que eles deveriam ler a CRFB/88,Principio da isonomia.
PEDIDO DE DEMISSÃO EM MASSA, O QUE NÃO REPRESENTARIA COMO ESCÂNDALO INTERNACIONALMENTE,DEMISSÃO EM MASSA JÁ.
ResponderExcluiré fora cabral!!!
ResponderExcluirA população do RJ, já disse, pelo apoio que deu, que não quer mais seus servidores, ganhando uma miséria e nem sendo tratados como bandidos, se o governador não quer entender, tudo indica que as coisas vão chegar em um estágio que só uma intervensão federal poderá resolver
ResponderExcluirPOPULAÇÃO PRO BOMBEIRO É UMA VIDA,PRO GOVERNADOR UM VOTO.
ResponderExcluirSÉRGIO CABRAL É SUJO,MEUS AMIGOS É SÓ INVESTIGAR O CONTRATO MILHIONÁRIO QUE ELE FEZ COM A EMPRESA JULIO SIMÕES(REI DO LIXO),REFERENTES AS VIATURAS DA PMERJ.
ResponderExcluirSergio cabral é LADRÃO SAFADO.
ResponderExcluirATENÇÃO MEUS AMIGOS,MP,SÉRGIO CABRAL,CMT GERAL MARIO SÉRGIO ESTÃO PREVARICANDO,AO ALERTAR OS BANDIDOS PARA "FUGIREM" DO MORRO,NÃO EXERCENDO DEVER ESTADO NA REPRESSÃO A ESTES MARGINAIS.
ResponderExcluirPrevaricação(ART.319 DO CP)
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
18 de junho de 2011 13:35