Blog provocou crime em Copacabana
VÍDEO - JORNAL O DIA
Cumprindo decisão da Justiça, a Polícia Militar reintegrou no dia 14/03/11 aos seus quadros um soldado que havia sido expulso em 1997, após ser condenado por estupro de uma menina de 8 anos. O soldado em questão, Sebastião Alfredo Medeiros dos Santos, ganhou na Justiça o direito de voltar a ser policial militar após ser absolvido no processo, na revisão criminal feita pelo Tribunal de Justiça.
Conforme constam dos autos, ele foi acusado de, na madrugada do dia 25 de outubro de 1991, em Rochedo, Sebastião ter abusado da menina, que era prima da amásia, mediante uso de “violência presumida”.
O PM foi condenado a 9 anos de reclusão e a expulsão da corporação foi aplicada como pena acessória. Ele recorreu da sentença e na decisão de segundo grau foi inocentado. Também foi estabelecida à volta à PM.
No mês passado, o TJ determinou que a decisão fosse cumprida.


Coronel Mário Sérgio Duarte, determinou o afastamento do capitão Bruno Schorcht. Ele é acusado de jogar spray de pimenta em manifestantes durante um protesto pelo pagamento do Aluguel Social em Niterói.Um ano e quatro meses após ser detido em uma blitz da Operação Lei Seca, em Niterói, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro e apontar sua arma para um tenente, o major da Polícia Militar Fernando Corrêa de Oliveira, 41 anos, se meteu em mais uma confusão, na noite do último sábado, dia 19 de março. Desta vez, foi na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de São Gonçalo (DEAM-SG), onde ele usou o sistema de som da viatura da PMERJ para pronunciar palavras ofensivas, difamatórias e ameaçadoras contra um casal que realizava um registro contra ele na especializada.
De acordo com a Polícia, o fato ocorreu por volta das 23h. As vítimas, uma militar da Marinha e seu companheiro, um cabo da PM, foram encaminhados à especializada após denunciar o oficial na 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM) por mandar mensagens com conteúdos ofensivos e fazer ligações para assediar a militar. Segundo o registro de ocorrência 00832/1928, a mulher, que há 12 anos teve um breve relacionamento com o major, passou a ser “perseguida” por ele nos últimos meses.
Segundo os agentes, no momento em que as vítimas registravam o caso, o oficial chegou à delegacia com a viatura da corporação, acompanhado de outro PM. Fardado e armado, ele utilizou uma espécie de megafone do veículo para contrangê-los com palavras de baixo calão. O casal teve que deixar o local escoltado por policiais da 2ª DPJM.
A delegada Marta Dominguez, titular da DEAM-SG, entrou em contato com o oficial da Supervisão, coronel Lettieri, para determinar a prisão do major, mas ele fugiu antes da chegada dos policiais.
Histórico de confusões e arbitrariedades
Em novembro de 2009, o major discutiu com um tenente da Operação Lei Seca que participava de uma ação em Icaraí, na Zona Sul de Niterói. Segundo a PM, ele chamou o colega de farda de “um m…” e de “moleque fedendo a leite”, antes de sacar sua pistola e apontá-la para a cabeça do policial. Em seguida, o major tentou fugir, mas foi detido e levado para a 77ª DP (Icaraí), onde foi autuado por desacato, arruaça, desobediência e teve a carteira de motorista e o seu carro apreendidos. O comandante geral da PMERJ, coronel Mário Sérgio Duarte, chegou a afirmar que ele seria exonerado, mas o oficial continuou na corporação.
Em São Gonçalo, ele ameaçou três funcionários de um ferro-velho que se negaram a lhe vender peças separadamente. Ele fechou o estabelecimento e manteve os funcionários em cárcere privado durante três horas. Vizinhos comunicaram o caso a policiais da 74ª DP (Alcântara), que foram recebidos a tiros pelo oficial. O major ainda teria chamado os policiais civis de “ladrões” e o delegado de “m…”, na ocasião. Na delegacia, ele teria danificado o vidro da sala a cabeçadas. O oficial foi condenado em primeira instância por abuso de autoridade, dano de carro policial, dano de delegacia policial e desacato.
Em outro caso, o major xingou uma soldado que operava o serviço 190. Ele havia telefonado para o número de emergência e solicitado o envio de patrulha a um local. Irritado com a policial, ele invadiu o centro de operações sem se apresentar ao comandante e a teria ofendido. Na ocasião, o oficial foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto, com sursis em dois anos, pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Justiça Militar.
Curiosamente, Oliveira é autor de uma coletânea de legislação sobre procedimentos policiais militares, que trata, inclusive, da lei do abuso de autoridade.

Parte da cena foi gravada pelo pai de um dos jovens, mostra o policial fora de si e logo depois ele começa a tirar a roupa. “Vou tirar a farda aqui também, que eu não quero mais receber um salário miserável da polícia pra aguentar desafororo”, disse ele.
Segundo testemunhas, o pior não está gravado. Foi quando tudo começou por volta das sete da noite. Os moradores dizem que o policial militar chegou a atirar duas vezes em direção ao grupo e ainda obrigou um dos adolescentes a segurar a arma.
“Ele chegou, pediu pra atirar nele, falou que não quer mais trabalhar ali, até atirou na gente, ainda bem que não pegou", conta o adolescente.
O PM só se acalmou quando policiais, chamados pelos moradores, chegaram. A marca de um dos tiros está na calçada. Um dos jovens teve de receber atendimento médico. "Chamaram até o SAMU pra fazer o atendimento nele, porque tava chorando direto, ficou transtornado”.
O policial foi identificado. É o soldado Mario Caspechen, trabalha há 15 anos na corporação. Segundo o comando da PM, não é a primeira vez que ele tem esse tipo de problema. Chegou a passar por tratamento e depois disso foi considerado apto para o serviço. A polícia abriu inquérito para apurar o caso.
“Nesse primeiro momento ele foi afastado do serviço e vai ser encaminhado à junta médica em Florianópolis, que vai avaliar o que aconteceu com ele no dia de ontem, se teve um surto psicológico ou problema de stress”, diz Cel. Adilson Michelli, comandante 17° Batalhão PM/Joinville.
O excesso em servidores públicos vai desde advertência à demissão. Não existe padrão, mas ainda é cedo para julgar.
Fonte: Comunicação Social da Alerj

O Brasil continua a sua vocação de garantir a impunidade. Por causa disso tornou-se conhecido internacionalmente como lugar de refúgio de criminosos internacionais de ponta e de praça atraente para lavagem e reciclagem de capitais sujos. As polícias brasileiras são vistas como violentas e incapazes de extirpar as bandas podres. O sistema prisional restou famoso não só por gerar índices altíssimos de reincidência, mas, ainda, pela entropia interna e pelas facilidades obtidas por líderes de organizações criminais.
A fama não é injusta. O Supremo Tribunal Federal (STF), durante toda a sua existência, condenou criminalmente apenas um político. O deputado condenado, vulgo Tatico, não foi para a cadeia. Fica livre e sem fiscalização durante o dia. À noite, permanece em repartição apartada dos criminosos em regime fechado. Grandes mafiosos como Tommaso Buscetta, narcotraficantes do porte de Juan Carlos Abadia, tiranos latino-americanos do calibre de Alfredo Stroessner e impiedosos sanguinários como Cesare Battisti buscaram porto seguro no Brasil.
No Congresso Nacional tramita um projeto de lei que, se aprovado, acabará com o crime de evasão de divisas. Dinheiro sem origem conhecida e encaminhado ilegalmente ao exterior poderá, caso aprovada a lei, retornar ao Brasil mediante recolhimento de tributo. Em outras palavras, legaliza-se a lavagem de dinheiro.
No segundo mandato do governo Fernando Henrique Cardoso, o órgão de inteligência antilavagem e reciclagem de capitais, conhecido como Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) suspeitou de apenas 568 casos. E foi sua atribuição, durante quatro anos, vigiar bancos, cartões de crédito, leasing, factoring, loterias, mercados de arte, joias, pedras e metais preciosos, bolsas de mercadorias e futuros. O resultado numérico alcançado pelo Coaf, num país sério, não demandaria mais do que meio dia de trabalho.
Às vésperas do carnaval, coube ao governador Sérgio Cabral anunciar o envio à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um projeto de lei inovador. Sem saber como solucionar o velho problema da banda podre da polícia estadual e com justo receio de ser desacreditada a política de implantação de unidades pacificadoras, Cabral aposta as fichas no instituto da delação criminal premiada, jamais cogitada para contemplar policiais, inspetores e demais funcionários públicos corruptos.
Sancionada a Lei Cabral, o agente da autoridade do governador, que é o servidor público, poderá, ainda que criminoso, garantir o emprego e evitar a demissão a bem do serviço público. Essa será a nova ética da administração Cabral. Em vez de fiscalizar pelas corregedorias, apurar em inquérito policial, levantar pelos serviços de inteligência sinais de riqueza sem causa ou outras patologias criminais, o governador do Rio de Janeiro liquida com o princípio da probidade ínsito à função pública.
O direito premial foi intuído em 1853 pelo consagrado jurista alemão Rudolf von Ihering. Ele escreveu que, diante da escalada da criminalidade, os juristas e legisladores teriam de se render a ele no futuro. Coube ao juiz italiano Giovanni Falcone motivar o legislador para introduzir esse direito no combate à Máfia. O direito premial foi empregado, também, na repressão ao terrorismo, mas não foi aceito na famosa Operação Mãos Limpas, que apurou a corrupção institucional e na política partidária. Entendeu-se que, eticamente, não se poderia premiar funcionários públicos ou órgãos de poder, como eram os deputados, senadores, primeiro-ministro e presidente. O ex-premier Bettino Craxi teve de fugir para a Tunísia e lá morreu.
A justificativa do chefe da Casa Civil do governo Cabral sobre o projeto de lei chega a estarrecer pela salada conceitual e inversões legais: “As pessoas podem se regenerar. Alguém que comete um crime tem direito de voltar ao convívio em sociedade. Alguém que comete um desvio de conduta é digno de permanecer no serviço público, quando se arrepende”.
Como se sabe, a sanção imposta administrativamente em casos graves é saneadora. A demissão a bem do serviço público fala por si. A pena criminal imposta no devido processo, pela Constituição, é que tem a finalidade ética de emenda (ele usa regeneração), para o retorno ao convívio social. Na delação de Cabral, não há sanção voltada a recuperar, mas pura impunidade, com direito a permanecer na função pública. Raposas a continuar no galinheiro.
Pano rápido. A essa altura pode-se imaginar o juiz Lalau a aplaudir o governador Cabral. E, na tumba, Von Ihering a soltar gargalhadas por não terem entendido nada do que dizia.
TEXTO :Walter Maierovitch é jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP
Quando os policiais chegaram ao local, o coronel e sua família não gostaram da abordagem dos mesmos alegando truculência e acrescentaram dizendo que os PMs cariocas eram perigosos, corruptos e que estavam de arma em punho sem haver necessidade. Segundo os policiais, o coronel teria ameaçado sacar uma arma.
O trio foi conduzido para a 12ª DP (Copacabana) onde foram autuados por ameaça e desacato a autoridade. O coronel, sua esposa e o filho assinaram um termo de compromisso e foram liberados. Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, o caso será encaminhado para o Juizado Especial Criminal.
Duas testemunhas foram ouvidas pela Polícia Civil, um taxista e um estudante. Eles depuseram em favor dos PMs e contaram que a abordagem não foi truculenta.
O Globo
O ministro José Eduardo Cardozo garantiu que o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) e a intensificação das ações de combate às drogas não serão prejudicados pelo corte de R$ 1,52 bilhão no orçamento do Ministério da Justiça. "O Pronasci continua intocável. Todos os nossos programas continuam e garanto que vamos aperfeiçoar os mecanismos de gestão para que possamos cumprir nossas metas."