O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 01/01/2010 passou a ser de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o "coitadinho" não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.As Ongs, entidades e etc... defendem o AUXÍLIO RECLUSÃO!
Dizem os defensores dos bandidos que é necessario dar esse auxílio a família do detento, para que os seus filhos não sigam o mesmo destino dos pais.
Eles só esquecem é da família da vítima, aquela que paga os impostos!
Dizem que esse auxílio é concedido somente a detentos que antes contribuiam com a Previdência Social... mas todos nós sabemos também que a Previdência Social está falhida com rombo gigantesco que cresce a cada ano, portanto o seu dinheiro, o meu e o nosso dinheiro...aquele dos impostos, vai para sustentar a família desses marginais.
Dizem que esse auxílio é concedido somente a detentos que antes contribuiam com a Previdência Social... mas todos nós sabemos também que a Previdência Social está falhida com rombo gigantesco que cresce a cada ano, portanto o seu dinheiro, o meu e o nosso dinheiro...aquele dos impostos, vai para sustentar a família desses marginais.
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais , formado por corruptos e ladrões.
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009 - INSS
7 comentários:
No país da Impunidade quem sai premiado é o
BANDIDO!
VOCÊ SABE EM QUEM VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO?
CUIDADO COM OS FALSOS POLÍTICOS ELE SÓ QUEREM UMA TETA.
Eu quero viver no mesmo mundo de fantasias onde vivem o Zé Coméia e o Capitão Caverna.
direituzumano
Não é bem assim....
Texto do Sr.Lacerda em seu blog:
Atenção, agora sou eu que escrevo:
PARECE MENTIRA, NÃO. É MENTIRA, SIM.
Somente o segurado do INSS tem direito ao auxílio-reclusão. O trabalhador que contribui para o INSS, se for preso e tiver esposa ou filhos menores para sustentar, terá direito ao auxílio-reclusão.
O valor do auxílio-reclusão será calculado sobre o valor máximo de contribuição de R$ 752,12. Isto é, se ele ganha e contribui sobre um valor maior do que esse, o auxílio-reclusão será sempre calculado sobre R$ 752,12.
Isto significa que o valor do auxílio-reclusão será sempre menor que um salário mínimo. Não importa quantos filhos tenha. Essa estória de “bandido com 5 filhos, além de comer e beber nas costas
de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões e ainda receber auxilio de R$ 3.763,55” é uma completa estupidez, uma insanidade. Bandido nunca foi segurado do INSS.
Auxílio-reclusão foi feito para gente decente, trabalhadora, que, por algum motivo, foi parar na cadeia.
Gente como eu e você que, por força do destino, pode cometer um crime.
O texto ainda pergunta que país é esse. Eu respondo, é um país civilizado igualzinho a todos os outros que também pagam auxílio-reclusão a seus cidadãos.
E eu pergunto: que gente é essa que acredita em um e-mail desses e o repassa? Só pode ser gente que não se orgulha do país em que nasceu e o menospreza.
Ele tem muitos problemas? Sim. Mas, não é dessa forma – menosprezando-o – que vamos mudar.
http://muriqui-lacerda.blogspot.com/2010/02/auxilio-reclusao.html
vai ter gente querendo ficar preso se o cara tem 4 ou 5 filhos e não consegue emprego ele ai ganhar 798 por filho ele vai tirar então quasse tres mil reais vai ter muita gente pensando nisso,,....
Na verdade o auxilio reclusão de 798,30 é para a familia do preso que era segurado da previdência, ou seja, se o cara tem mulher e 3 filhos recebem, todos, só 798,30; mas o preso tem que ter tido um periodo de contribuição à previdência; a maioria dos presos não recebe o auxilio reclusão, pois nunca trabalharam.
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