A
Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou manifestação ao Supremo
Tribunal Federal (STF) defendendo norma federal que concede anistia aos
policiais e bombeiros militares vinculados a vários Estados da Federação
e punidos por participação em movimentos reivindicatórios por melhorias
salariais e de condições de trabalho.
A norma é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4869 proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei Federal nº 12.505/2011. O autor questiona que a União não teria competência para conceder anistia relativamente a infrações administrativas cometidas por servidores estaduais.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) manifestou-se pela improcedência do pedido, devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei federal. Segundo o órgão da AGU, quando o tema envolver interesses de mais de um Estado, como é o caso, ou necessitar de um disciplinamento uniforme em todo o território nacional, a União deverá regular a matéria. O objetivo é evitar conflitos federativos.
O Procurador-Geral da República aponta ainda que a concessão de anistia pela federação aos policiais e bombeiros militares estaduais, nos moldes contemplados pela lei em exame, seria incompatível com a Constituição Federal, pois os membros possuem vínculo com os Estados e subordinam-se aos respectivos Governadores.
No entanto a manifestação da AGU destaca que a competência também cabe à União, pois a Lei Federal não instituiu anistia para militares de um único Estado do Brasil, mas dirigiu o benefício para diversos Estados, ou seja, ela é interestadual e não pode ser regulada por um único ente, sob pena de haver tratamento legislativo discriminatório.
O caso é analisado no STF pelo ministro relator Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4869 - STF
A norma é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4869 proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei Federal nº 12.505/2011. O autor questiona que a União não teria competência para conceder anistia relativamente a infrações administrativas cometidas por servidores estaduais.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) manifestou-se pela improcedência do pedido, devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei federal. Segundo o órgão da AGU, quando o tema envolver interesses de mais de um Estado, como é o caso, ou necessitar de um disciplinamento uniforme em todo o território nacional, a União deverá regular a matéria. O objetivo é evitar conflitos federativos.
O Procurador-Geral da República aponta ainda que a concessão de anistia pela federação aos policiais e bombeiros militares estaduais, nos moldes contemplados pela lei em exame, seria incompatível com a Constituição Federal, pois os membros possuem vínculo com os Estados e subordinam-se aos respectivos Governadores.
No entanto a manifestação da AGU destaca que a competência também cabe à União, pois a Lei Federal não instituiu anistia para militares de um único Estado do Brasil, mas dirigiu o benefício para diversos Estados, ou seja, ela é interestadual e não pode ser regulada por um único ente, sob pena de haver tratamento legislativo discriminatório.
O caso é analisado no STF pelo ministro relator Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4869 - STF
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