A Justiça determinou que o Estado do Rio
indenize em R$ 240 mil a família do segundo sargento da PM Ulisses
Alves Correia Filho, morto a tiros em 2010, num ataque a uma cabine da
polícia, no bairro Mariópolis, Zona Norte do Rio.
A decisão da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou que o simples
fornecimento de coletes e a blindagem da cabine poderiam ter poupado a
vida do policial. Os tiros que atingiram o sargento foram disparados por
três homens que passavam pela Avenida Antônio Sebastião Santana, no dia
26 de maio de 2010, por volta das 11h10, num carro roubado. Os
criminosos ainda levaram dois fuzis, duas pistolas de calibre 40 com
seus carregadores e munição, que se encontravam na unidade.
No
dia do ataque, havia dois policiais na escala para o serviço na cabine,
quando o Manual Básico da Polícia Militar, em seu art. 175, § 2º,
determina que o efetivo adequado para a cobertura seja de três
policiais. O pedido de indenização foi negado na primeira instância, mas
a família recorreu e conseguiu reformar a sentença. Por dois votos a
um, os desembargadores rechaçaram os argumentos de que o evento teria
decorrido do próprio risco da atividade policial. E concluíram que o
estado não cumpriu com o dever de zelar pela segurança de seu agente no
cumprimento de serviço potencialmente perigoso.
Segundo o texto, a
existência em local público, de maneira visível, de uma estrutura de
segurança, como as cabines, não impediria por completo o ataque que
vitimou o PM Ulisses. Mas a utilização de equipamento apropriado, cabine
blindada e escala do efetivo próprio poderia ter evitado sua morte.
Como a decisão da 5ª Câmara Cível não se deu de forma unânime, o estado
ajuizou novo recurso (embargos infringentes), que será julgado pela 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Um comentário:
A justiça sendo feita de modo inequívoco.
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