segunda-feira, 13 de julho de 2009

MEIA TONELADA DE MACONHA

Meia tonelada de maconha, uma metralhadora e grande quantidade de munição foram apreendidas dentro de um Furgão Fiat Ducato, placa DRG 0462, caracterizado como veículo de entrega de Sedex dos Correios, por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). O veículo foi localizado na Rua Dionísio, na Penha, próximo à favela Vila Cruzeiro, Zona Norte.

2 comentários:

Anônimo disse...

EU ACHO QUE A POLÍCIA DEVERIA FAZER BLITS NA PRINCIPAIS ENTRADAS DO RIO E REVISTAR TUDO E TODOS, ATÉ CAMINHÃO DA COMLURB!!!

Anônimo disse...

DISPÕE SOBRE OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DESTA SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de disciplinar a utilização de bens pertencentes aos órgãos subordinados a esta SESEG,
relacionados no art. 3º do Decreto nº 41.417/2008, bem como a prestação de auxílio de servidores para
empresas privadas que empregam recursos audiovisuais sejam em gravação de novelas, filmes, programas
televisivos e similares, em sintonia com os princípios da transparência e da moralidade assim como de
acordo com a recomendação oriunda do Inquérito Civil de nº 9586/2008, da 7ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do núcleo da Capital; e - o que consta do Processo nº E-09/858/0012/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos que integram a Estrutura Organizacional desta Secretaria, insertos no art. 3º do Decre-
to nº 41.417/2008, não poderão prestar auxílio com veículos, equipamentos, ou servidores, a gravações de
novelas, filmes, programas televisivos e similares, realizadas por empresas privadas, ressalvados os casos
de interesse público devidamente fundamentados pelas respectivas Chefias das Instituições solicitadas.

Art. 2º - A não observância do disposto no artigo antecedente, ensejará a responsabilização civil e admi-
nistrativa dos servidores envolvidos.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009

JOSÉ MARIANO BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança