BRASÍLIA
- A partir de agora, é crime a formação de milícias e ou de grupos
extermínio. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o
artigo do Código Penal e foi publicada na edição do Diário Oficial desta
sexta-feira. A lei também prevê punição mais dura para os crimes
relativos a esses grupos. O Artigo 2º do texto determina que a pena será
aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por
milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou
por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito.
Atualmente, a pena é de um a três anos.
O Artigo 288 do texto
publicado hoje no Diário Oficial da União detalha em que consiste o
crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de
praticar qualquer dos crimes (previstos no Código Penal)”, diz.
No
começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que
tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de
extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de
serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para
homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O
projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.
A proposta
foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI)
que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na
Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos
responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades
públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de
crimes.