As famílias de policiais militares e bombeiros que tiverem sido mortos no cumprimento do dever, ainda que seja em períodos de folga, poderão ganhar uma indenização equivalente a 12 vezes o valor do último salário recebido pelo servidor público. É o que prevê o Projeto de Lei 4.140/2012, que tramita na Câmara dos Deputados. A matéria altera o Decreto-Lei 667/1969, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros dos estados. De acordo com a proposta, a morte de um PM ou um bombeiro que agir para impedir um assalto vai dar direito à indenização para a família, mesmo que o incidente tenha acontecido fora do horário de trabalho do funcionário.
O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto, destaca que essa indenização já é paga por alguns estados, na forma de um seguro de vida, mas não há uma legislação única que estabeleça a obrigatoriedade e determine um valor para o benefício. Segundo o parlamentar, as regras atuais excluem, além dos PMs e dos bombeiros mortos fora de serviço, as vítimas de ataques de fações criminosas a quartéis e outras unidades policiais e dos bombeiros.
O projeto tramita nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Fonte: Extra online
4 comentários:
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2010, que cria um piso salarial nacional para os servidores da área de limpeza urbana. Varredores, coletores e agentes de limpeza urbana estão entre as categorias que serão beneficiadas caso a proposta seja aprovada.
Enquanto isso a Pec 300 permanece esquecida...
uái !é só mudar de profissão,pelo menos os varredores de rua tem mais valor do que nós, a onda agora é a pec 34,depois se sobrar tempo eles lembram da 300 ,quem sabe agente esqueça deles na proxima eleição, eu já não voto em ninguém .
PEC 300 ENQUANTO NÃO SAI E FICA SÓ NO CAÔ = A VOTO NULO
VOTO NULO NELES!
Os PMs que tiveram suas férias interrompidas e trabalharam na RIO+20 em apoio ao 4°BPM, até a presente data não receberam por esses dias trabalhados.
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