domingo, 29 de agosto de 2010

Dilma não caminha em Copacabana

Dilma não compareceu na CAMINHADA DO BOM DILMA, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, discursou no seu lugar.

3 comentários:

Anônimo disse...

FORA CABRAL, DESGOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO, ACABOU COM AS VANS, DEIXANDO MILHARES DE PASSAGEIROS A PÉ, SÓ PARA BENEFICIAR OS EMPRESÁRIOS DE ONIBUS, DEIXANDO MAIS DE 10.000 CHEFES DE FAMILIA DESEMPREGADOS, DIRETA E INDIRETAMENTE, 2010 TA AÍ, VAMOS TIRAR O EMPREGO DELE TAMBEM, NÃO VOTEM NO CABRAL! NÃO VOTEM NESSE COVARDE, PELO AMOR DE DEUS EU LHES PEÇO, VAMOS DAR A ELE O TRÔCO, NÃO SE ESQUEÇAM, NA HORA DE VOTAR, FORA CABRAL! FORA! FORA! FORA! NÃO VOTEM NO CABRAL, PELO AMOR DE DEUS, HOJE ELE TIROU O MEU EMPREGO, AMANHÃ PODE TIRAR O SEU, VAMOS DAR O TRÔCO A ELE NAS URNAS, EU QUE AJUDEI ELE A GANHAR UM EMPREGÃO, AGORA ELE TIRA O MEU PÃO, FORA CABRAL! FORA! FORA! FORA! FORA!

Anônimo disse...

Polícia Federal vai investigar a denúncia de "caixinha" do tráfico da Favela da Rocinha a policiais
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Mais uma vez PARABÉNS a Polícia Federal que resolveu sair na frente e investigar a existência de "caixinha" do tráfico da Favela da Rocinha para pagar policiais.

Enquanto isso o desgoverno do Sérgio Cabral ainda não se decidiu se investiga ou não essa GRAVE denúncia (clique aqui e veja).

Isso é uma vergonha, o Governo Sérgio Cabral impede e abafa toda e qualquer investigação que vá contra os seus interesses.

Anônimo disse...

Policiais e Bombeiros poderão solicitar aposentadoria com 20 anos de serviço


Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco, já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.

O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.

A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.