quarta-feira, 8 de outubro de 2014

BELTRAME: O HOMEM BLINDADO

O advogado Carlos Azeredo, ligado a Garotinho, havia tentado na Justiça saber a relação de viagens internacionais realizadas por José Mariano Beltrame, indicando-se o destino, motivo da viagem, datas de partida e regresso, valor de diárias recebidas, valor das passagens, classe de voo e a justificativa para a compra de passagem aérea caso não tenha sido utilizada a classe econômica disponível.
O juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira negou o acesso às informações pela turma de Garotinho. Aproveitou ainda para enaltecer Beltrame na decisão:
- Ninguém ignora a ingrata cruzada que a pasta comandada pelo Sr. Mariano Beltrame vem implementando contra o crime organizado, especialmente após a idealização e implantação das inúmeras unidades de polícia de pacificação na cidade.
Por Lauro Jardim / Revista Veja

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Justiça condena Estado do Rio a indenizar família de PM morto em ataque

A Justiça determinou que o Estado do Rio indenize em R$ 240 mil a família do segundo sargento da PM Ulisses Alves Correia Filho, morto a tiros em 2010, num ataque a uma cabine da polícia, no bairro Mariópolis, Zona Norte do Rio.
A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou que o simples fornecimento de coletes e a blindagem da cabine poderiam ter poupado a vida do policial. Os tiros que atingiram o sargento foram disparados por três homens que passavam pela Avenida Antônio Sebastião Santana, no dia 26 de maio de 2010, por volta das 11h10, num carro roubado. Os criminosos ainda levaram dois fuzis, duas pistolas de calibre 40 com seus carregadores e munição, que se encontravam na unidade.

Enterro do PM Ulisses Alves Correia, morto em 2010 em assalto a cabine da PM no bairro Mariópolis
No dia do ataque, havia dois policiais na escala para o serviço na cabine, quando o Manual Básico da Polícia Militar, em seu art. 175, § 2º, determina que o efetivo adequado para a cobertura seja de três policiais. O pedido de indenização foi negado na primeira instância, mas a família recorreu e conseguiu reformar a sentença. Por dois votos a um, os desembargadores rechaçaram os argumentos de que o evento teria decorrido do próprio risco da atividade policial. E concluíram que o estado não cumpriu com o dever de zelar pela segurança de seu agente no cumprimento de serviço potencialmente perigoso.
Segundo o texto, a existência em local público, de maneira visível, de uma estrutura de segurança, como as cabines, não impediria por completo o ataque que vitimou o PM Ulisses. Mas a utilização de equipamento apropriado, cabine blindada e escala do efetivo próprio poderia ter evitado sua morte. Como a decisão da 5ª Câmara Cível não se deu de forma unânime, o estado ajuizou novo recurso (embargos infringentes), que será julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.