Por 50 votos a 3, os deputados da Alerj derrubaram o veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei que obriga todos os servidores do estado, a enviarem para a Alerj seus declarações de bens. O governador tinha vetado a proposta, de autoria da Alerj, por considerar inconstitucional.
ALERJ RECEBERÁ DECLARAÇÃO DE BENS DE TODOS OS SERVIDORES DO ESTADOEntrará em vigor, dentro dos próximos dias, a determinação de que todos os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – e, também, Ministério Público e Defensoria Pública – remetam suas declarações de bens com fontes de renda para a Assembleia Legislativa do Rio. A norma, de autoria do presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi revalidada nesta quarta-feira (11/02), pela derrubada, por 50 votos a 3, do veto do governador Sergio Cabral ao projeto de lei 1.738/08. A proposta foi defendida por seu autor em discurso em que classificou como “burocrático e tecnocrata” o argumento de vício de iniciativa no qual o governador se baseou para vetar. “O que se pretende não pode ser vetado, de forma burocrática, por melhores que sejam as intenções do governador Sérgio Cabral. É evidente que ele foi levado ao erro, ao erro de não examinar com a cautela e a prudência com que esta Casa tem examinado as mensagens que são enviadas. A cautela com que esta Casa, mesmo tendo suas opiniões, tem recepcionado diversos técnicos do Poder Executivo”, exemplificou o presidente da Alerj. Picciani foi enfático na defesa da prerrogativa fiscalizadora do Poder Legislativo. “É competência do Poder Legislativo, sim. Prerrogativa conquistada com muita luta, e da qual não abriremos mão”, reforçou o parlamentar, que defendeu que a proposta representa a busca da sociedade fluminense pelo fortalecimento das instituições. “O que se pretende normatizar é a prestação de contas que o servidor tem que fazer. A minoria não pode macular a maioria”, disse.O texto aprovado determina que as declarações sejam remetidas à Alerj no momento da posse, ou início do exercício do cargo, e também no final dos exercícios financeiros, término da gestão ou em caso de exoneração, renúncia ou afastamento. A Casa então manterá os documentos em registro próprio para adoção de providências em caso de irregularidades ou abusos, e publicará, periodicamente, dados das declarações no Diário Oficial do Poder Legislativo. A proposta prevê ainda a possibilidade de que a Casa forneça certidões e informações sobre os dados a qualquer cidadão que as solicite.O descumprimento da norma poderá cancelar ou anular a posse do servidor. Nos demais casos, o não envio e o envio de declaração incompleta ou inexata implicará em infração político-administrativa ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função. O servidor também poderá ser inabilitado, por até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública.
Os deputados Alessandro Molon (PT), Délio Leal (PMDB) e Wagner Montes (PDT) votaram contra a proposta.Abaixoa lista dos cargos e funções submetidos à nova regra:
I- Deputado;
II- Conselheiro;
III- Governador;IV- Vice-governador;
V- Secretário de Estado;
VI- Presidente de Autarquia, Fundação e Agência Reguladora;
VII- Delegado de Polícia;
VIII- Oficial Superior da Polícia Militar;
IX- Oficial Superior do Corpo de Bombeiros;
X- Fiscais de Rendas, bem como outros servidores com atribuição de fiscalização;
XI- Desembargador;
XII- Juiz de Direito;
XIII- Procurador da Assembléia Legislativa;
XIV- Procurador do Estado;
XV- Procurador do Tribunal de Contas;
XVI- Procurador do Ministério Público Especial;
XVII- Procurador de Justiça;
XVIII- Promotor de Justiça;
XIX- Defensor Público;
XX- Todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=28305