segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Policiais civis do Rio podem parar por 24 horas na próxima terça-feira dia 15

Policiais civis se reuniram na sede do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sinpol), para discutir uma resposta ao parcelamento dos salários no estado e à indefinição sobre o pagamento da segunda parte do 13º. A categoria votará a possibilidade de uma paralisação de alerta de 24 horas e de um ato no Palácio Guanabara dia 15/12.



Ato dia 08/12 nas escadarias da ALERJ

O SINPOL participou ontem da manifestação em frente à Alerj “Essa conta não é minha!”, em repúdio ao parcelamento de salários, não pagamento do RAS e não garantia da segunda parcela do 13º por parte do governo do estado. Os policiais civis somaram forças junto com os bombeiros, PMs, servidores da Saúde, Educação e autarquias.
Pelo SINPOL, falou o presidente Leonardo Motta, acompanhado do vice, Álvaro Luiz e diretores, Daisy Rocha, Jorge Boaventura e Flavio Amaral. Motta disse que os servidores não podem pagar por uma crise de um governo que não observou as austeridades no passado. Leonardo Motta lembrou que o congelamento do tíquete refeição desde 2011 é uma vergonha. “Enquanto o preso transitório na delegacia recebe R$ 60 por dia de alimentação, o policial civil recebe do estado apenas R$ 12 para 22 dias. Fica evidente que o governo valoriza mais o preso que o agente da lei”, questiona o presidente do SINPOL.

Outra preocupação dos policiais civis é quanto a segunda parcela anual da incorporação da Gratificação de Delegacia Legal que deve ser paga no início de janeiro, mas, devido a crise financeira, corre o risco de não sair dentro do prazo previsto.

“Essa conta não é minha!”

ATO DOS SERVIDORES DO ESTADO: dia 15/12 às 14 horas - concentração no Largo do Machado

Contra o parcelamento dos salários, contra a incerteza do pagamento do décimo terceiro, pela manutenção do nosso calendário de pagamento

Pezão continua sem dinheiro para o 13º. dos servidores do estado

O governador Luiz Fernando Pezão ainda não sabe se terá dinheiro para pagar o 13º salário dos servidores no dia 17, parcelou o salário de novembro de parte do funcionalismo e não esconde a incerteza em relação aos pagamentos futuros. Mas, para um grupo de seleto do estado, a crise passa longe. Cerca de 1.600 servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberam, na última quinta-feira, um cartão com gratificação natalina de R$ 2 mil. O benefício foi entregue a concursados ativos e comissionados do tribunal. Vale lembrar que a categoria não corre riscos em relação ao 13º.



Tribunal de Justiça também pagou R$ 2 mil a servidores

Os servidores do TCE não são os únicos que receberam a gorda gratificação natalina. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) também garantiu aos funcionários bônus de R$ 2 mil depositados em conta, no início do mês. Já os Policiais Militares até hoje não sabem se receberão do estado o bônus, que no ano passado foi de R$ 100... O governo se limita a dizer que o assunto “ainda não está definido”.


Doleiro reafirma que Cabral e Pezão receberam R$ 30 milhões em 2010

Em depoimento ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o doleiro Alberto Youssef, apontado como operador do PP no esquema de corrupção da Petrobras, reiterou nesta quinta-feira (10) que recursos desviados da estatal alimentaram as campanhas eleitorais de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão (PMDB) ao governo do Rio em 2010.


De acordo com o doleiro, o ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, fez um acordo para que a chapa Cabral-Pezão recebesse diretamente a propina oriunda do consórcio para a Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). O valor, de R$ 30 milhões, seria originalmente dividido entre o PP e o PMDB.

Youssef disse que Paulo Roberto Costa o orientou, então, a deixar de cobrar das empresas Odebrecht, Toyo e UTC, integrantes do consórcio, a propina que seria destinada ao PP. O recurso seria pago pela própria Odebrecht diretamente aos então candidatos Cabral e Pezão, que também embolsariam a outra metade destinada ao partido do qual fazem parte.

— Eu me lembro muito bem deste fato porque questionei o doutor Paulo Roberto sobre essa transferência, porque estávamos em campanha pelo PP e necessitávamos de recursos para integrantes do partido. Ele me disse que esse era um assunto que já havia negociado e era dessa maneira que iria ocorrer.

As informações já constavam na delação premiada de Costa à Polícia Federal e foram reiteradas nesta quinta-feira por Youssef, que afirma não ter participado das negociações do repasse dos recursos à campanha de Pezão e Cabral. Os peemedebistas são alvo de um inquérito no STJ que apura o envolvimento deles no esquema investigado no âmbito da Lava Jato e negam participação no esquema e o recebimento de propina desde que o inquérito foi aberto.

O depoimento de Youssef, que está preso em Curitiba, foi colhido por meio de videoconferência pelo juiz Ricardo Coimbra e pelo subprocurador-geral da República, Oswaldo Barbosa.

‘É humanamente impossível a Lava Jato estancar a corrupção’, diz delegado


Detran - fraudando a Lei Seca

Como o DETRAN-RJ está destruindo uma grande ideia! O que foi uma brilhante ideia que gerou uma das poucas leis em benefício da sociedade, o DETRAN está conseguindo deturpá-la totalmente.

A Lei Seca foi instituída para coibir e penalizar motoristas alcoolizados, com o intuito de gerar maior segurança aos cidadãos.  Além disso, o DETRAN, ao abordar o cidadão, exige a documentação do carro e do motorista. Até aí é louvável.  Para essa operação, foram contratados milhares de funcionários públicos sem concurso. O que é grave e desrespeitoso, considerado até uma fraude, é o DETRAN exigir documentos originais (numa cidade onde o cidadão é roubado diariamente), e não reconhecer documentação autenticada por tabelião, com fé pública, que se presume verdadeira.

Episódio lamentável aconteceu na última terça-feira, dia 8/12, na tenda montada em frente ao Copacabana Palace, quando um cidadão comum, cumpridor dos seus deveres, teve seu carro apreendido por apresentar documentação verdadeira, cópia autenticada em Cartório.

Isso gerou ao cidadão perder quase dois dias de trabalho para recuperar seu carro, nesse caso em Campo Grande, além de pagar multas, taxas de reboque, estadia, além de ter dois dias de falta no trabalho por conta da burocracia criada.

O que causa mais indignação é que é sugerido ao cidadão fazer uma pequena contravenção, ou seja, parar um táxi para vir com ele à tenda do DETRAN com o documento original para liberar o carro.

O DETRAN-RJ deveria levar o espírito da Lei Seca a sério, que é coibir motoristas alcoolizados. E é necessário que os funcionários públicos não concursados alocados a esse trabalho sejam orientados a cumprir o verdadeiro espírito da lei e não a infernizar a vida do cidadão indefeso, com burocracias e despesas absurdas.

A assessoria do Detran entrou em contato com a redação do Jornal do Brasil e encaminhou a seguinte resposta:

"O Detran exige o documento original por determinação do Contran.

MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. 

Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do Art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 133, 141, 159 e 232 do CTB que tratam do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, da Autorização para Conduzir Ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Permissão para Dirigir e do porte obrigatório de documentos; CONSIDERANDO que o artigo 131 do CTB estabelece que a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, é condição para o licenciamento anual do veículo; CONSIDERANDO os veículos de transporte que transitam no país, com eventuais trocas de motoristas e em situações operacionais nas quais se altera o conjunto de veículos; CONSIDERANDO que a utilização de cópias reprográficas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV dificulta a fiscalização, Resolve: 

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: 

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; 

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original; 

§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. 

§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição. 

- 1 - Art. 2 o . Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4o do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005. 

Art. 3o . Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007. 

Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têm prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. 

Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º. Alfredo Peres da Silva Presidente Jose Antonio Silvério Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente Fernando Marque Freitas Ministério da Defesa – Suplente Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Ministério da Educação – Titular Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente – Suplente Valter Chaves Costa Ministério da Saúde – Titular"

O Jornal do Brasil reforça: o DETRAN responde a acusação de fraude dizendo-se acobertado por determinação do CONTRAN. Justifica o seu comportamento absurdo de não reconhecer cópias autenticadas por fé pública como documentos verdadeiros.

JORNAL DO BRASIL