TJ-RJ: Tranca inquérito policial, segundo magistrado, embasado exclusivamente de denúncia anônima. MP opinava pelo deferimento de “quebra de sigilo telefônico, bancário etc. de policiais da DRACO
Notícia extraída do site do TJ-RJ.
O juiz em exercício da 34ª Vara Criminal, Rodrigo Meano, determinou nesta segunda-feira, dia 18, o trancamento do inquérito, instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil, contra os policiais lotados na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (DRACO), por suposta prática do delito de extorsão. Segundo o magistrado, o procedimento investigatório teve por base, exclusivamente, denúncia apócrifa, destituída de outros elementos de convicção.
O inquérito pedia a quebra de sigilo bancário, telefônico e de dados, referentes às linhas telefônicas dos policiais. Segundo a decisão, a denúncia anônima relata, genericamente, a de prática de extorsão pelos policiais da delegacia.
O magistrado explica que da leitura dos autos do inquérito ‘infere-se que o ponto nodal para o exame dos pedidos de quebra de dados bancários e interceptação telefônica dos indiciados consiste em saber se é possível o embasamento de futura ação penal, exclusivamente, em denúncia anônima, que venha a constituir, ela própria, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária’.
Segundo o juiz Rodrigo Meano, a ‘notícia anônima deve ter elementos mínimos demonstrativos da ocorrência do delito, com a descrição precisa dos fatos, de forma a possibilitar a prática dos atos de investigação pela autoridade policial. No caso concreto que ora examino, a denúncia apócrifa não é apta a ensejar o início da persecução criminal, porquanto não vislumbro nos autos do inquérito dados concretos e objetivos’.
Na decisão, o magistrado ressalta que não há no inquérito depoimento sequer dos supostos servidores municipais e/ou empresários envolvidos no ato de corrupção dos indiciados. Ao contrário, ‘as declarações do Sr. Prefeito e do Secretario de Administração do Município de Rio das Ostras são contundentes ao negar qualquer tipo de extorsão’, afirma o juiz.
O magistrado disse ter lhe causado estranheza a versão oficial apresentada pelo então chefe de polícia, Delegado Allan Turnowski, responsável pela apresentação da carta apócrifa à Corregedoria, quando justificou como a denúncia anônima teria chegado as suas mãos. Turnowski teria declarado que enquanto caminhava na praia, um motoqueiro lhe entregou um envelope, mas à imprensa afirmou ter recebido o pacote em sua residência. ‘Não é crível que um delegado de polícia experiente receba um envelope das mãos de um estranho em uma motocicleta e sequer anote a placa do veículo’, considerou o juiz.
Segundo o magistrado, a perícia não conseguiu determinar se os caracteres mecanográficos que compõem o documento apreendido foram elaborados por uma das três máquinas de escrever apreendidas e se foram subscritos pelos indiciados Luiz Henrique e Cláudio Ferraz. O laudo também foi inconclusivo quanto às rubricas constante na carta, não comprovando convergências gráficas que pudessem atribuir autoria aos punhos examinados.
Na decisão, o juiz ressalva ainda que o Ministério Público, ‘ao opinar pelo deferimento das medidas, manifestou-se de forma genérica, de modo que não apontou dados concretos que pudessem embasar o afastamento do sigilo bancário e telefônico dos indiciados’.
Processo nº 0213040-77.2011.8.19.0001″
2 comentários:
Enquanto isso a Polícia Civil tá lavando a alma em cima dos PMs do caso Juan em Nova Iguaçú.
A Pcerj últimamente só tem batido em cachorro que não vai morder "Milícia e Pm".
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