sexta-feira, 27 de março de 2015

Detran vai oferecer curso a PMs que aplicam multas


A partir de abril, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran) vai oferecer cursos de atualização da legislação nacional de trânsito nos batalhões da Polícia Militar. De janeiro a novembro de 2014, 32.925 multas aplicadas pela PM foram canceladas pelo Detran. Em 95% dos casos, havia erros no preenchimento, como invalidez ou ausência do número de CPF do motorista, da placa, do código do município ou da infração, e ainda envio das multas para o sistema superior ao limite de dez dias. Atualmente, quem instrui os oficiais é a própria corporação, informou o Detran.

O deputado estadual Jorge Felippe Neto (PSD) disse que a polícia está sendo usada para assuntos que não dizem respeito ao combate ao crime:

— Vou pedir ao Detran a listagem de policiais credenciados para multar e quais deles têm curso atualizado para isso. À PM, vou perguntar se existe algum estudo que mostre se uso de policiais na aplicação de multas ajuda no combate à criminalidade e qual o controle que a PM tem para que só policiais credenciados apliquem multas.

3 comentários:

Anônimo disse...

esse curso deveria ser dado a todos os PMs nos batalhões, e disponibilizar a todos um palme, assim acabaria com o monopólio das multas, e traria assim benefícios a população, que já está cansada de conviver com um transito caótico e com motoristas de van e ônibus que fazem o que querem, pois pagam para não serem multados, e os policiais que trabalham nos setores, são cobrados, e não tem poder para resolver o problema.

Anônimo disse...

Aos que não sabem é muito injusto colocar mais um fardo que é de competência do DETRAN-RJ, (PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4477 DE 30 DE MAIO DE 2014) nas costas dos PPMM do Estado do Rio de Janeiro, aos quais são cada vez mais ônus sem bônus! O que o Art. 144, §§5º da Constituição Federal não prevê. Isso é um total desvio de função, pois quem tem que ter poderes neste sentido são os guardas de transito municipais e o BPRv, criado unicamente com esta finalidade. Por que não dão ao policial uma porcentagem destas multas? Dá-se serviço, diga-se de passagem, que não há qualquer relação com a Justiça ou Segurança Pública, que visa arrecadação de interesse particular e governamental. Quanto tempo se perde com uma viatura parada aplicando multas? Quanta oportunidade não dá ao agente de se corromper e de ser corrompido? Policia tem que ser para assuntos de policia e não diversos! (http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=8336)

Anônimo disse...

Aos que não sabem é muito injusto colocar mais um fardo que é de competência do DETRAN-RJ, (PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4477 DE 30 DE MAIO DE 2014) nas costas dos PPMM do Estado do Rio de Janeiro, aos quais são cada vez mais ônus sem bônus! O que o Art. 144, §§5º da Constituição Federal não prevê. Isso é um total desvio de função, pois quem tem que ter poderes neste sentido são os guardas de transito municipais e o BPRv, criado unicamente com esta finalidade. Por que não dão ao policial uma porcentagem destas multas? Dá-se serviço, diga-se de passagem, que não há qualquer relação com a Justiça ou Segurança Pública, que visa arrecadação de interesse particular e governamental. Quanto tempo se perde com uma viatura parada aplicando multas? Quanta oportunidade não dá ao agente de se corromper e de ser corrompido? Policia tem que ser para assuntos de policia e não diversos! (http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=8336)