terça-feira, 7 de dezembro de 2010

EFETIVO 'PRONTO' DA POLÍCIA MILITAR É MUITO MENOR DO QUE SE DIZIA!


O governador Sérgio Cabral vai conceder gratificação extraordinária de R$ 500 a cerca de 43 mil policiais civis e militares e inspetores da Administração Penitenciária que estão no exercício da função.

Estar no exercício da função quer dizer estar atuando efetivamente como policial. Mesmo reduzindo o efetivo 'pronto' da polícia civil para 9 mil somando com os agentes penitenciários, o número de policiais militares em efetivo exercício seria de 34 mil. O governo do Estado do Rio tem anunciado sistematicamente que concluiria sua gestão com 45 mil policiais militares em exercício. Ficou 11 mil abaixo.

Essa é uma razão para que o policiamento ostensivo esteja claramente defasado e os assaltos continuem crescendo. Promessas de ampliação do efetivo não cumpridas.
Ex prefeito César Maia


CONCEDE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM PARCELA ÚNICA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/90117/2010, e

CONSIDERANDO o esforço excepcional realizado pelos profissionais da área de segurança no combate à criminalidade,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Gratificação Extraordinária em Parcela Única, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga no mês de dezembro de 2010 aos servidores civis e militares abaixo discriminados:

I - policiais militares abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, pelos Decretos nº 38.032, de 22 de julho de 2005, nº 41.653, de 22 de janeiro de 2009, nº 41.713, de 02 de março de 2009, nº 42.047, de 24 de setembro de 2009 e nº 42.161, de 02 de dezembro de 2009;

II - policiais civis abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, pelo Decreto nº 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 42.254, de 18 de janeiro de 2010, e

Decreto nº 42.046, de 20 de setembro de 2009;

III - delegados de polícia lotados na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ou na Secretaria de Estado de Segurança e em efetivo exercício nos meses de novembro ou dezembro de 2010;

IV - oficiais policiais militares lotados na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e no efetivo exercício de funções de comando, direção ou chefia em novembro ou dezembro de 2010;

V - policiais militares, bombeiros militares e policiais civis lotados e em efetivo exercício junto à Subsecretaria Militar da Casa Civil, à Secretaria de Estado de Segurança ou à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em novembro ou dezembro de 2010; e

VI - inspetores de segurança e administração penitenciária, integrantes da carreira de que trata a Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005, lotados e em efetivo exercício junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Segurança ou à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em novembro ou dezembro de 2010.

Parágrafo Único - A gratificação ora concedida será paga ao servidor apenas uma vez, ainda que o mesmo se encontre abrangido por mais de uma das situações elencadas pelos incisos constantes do caput deste artigo.

Art. 2º - Não perceberá a gratificação mencionada pelo art. 1º deste

Decreto o servidor que, apesar de inserido em uma das categorias constantes do referido dispositivo, encontrar-se nas seguintes situações:

I - for punido, disciplinarmente, por transgressão disciplinar de natureza grave que tenha ocasionado a instauração de Processo Administrativo

Disciplinar;
II - encontrar-se afastado do serviço ativo por qualquer motivo, inclusive no gozo de férias, licenças maternidade, adoção, especial, para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família ou para tratamento de interesse particular nos meses de novembro ou dezembro de 2010; ou

III - estiver, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, cedido a outro órgão ou entidade integrante da Administração Pública, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de

Contas.
Parágrafo Único - Os afastamentos por licença gala, luto e paternidade, devido à sua pouca duração, não impedirão o recebimento da gratificação mencionada pelo art. 1º deste Decreto, bem como os períodos de férias que tenham sido suspensos ou cancelados, total ou parcialmente, nos meses de novembro ou dezembro de 2010.

Art. 3º- A gratificação mencionada pelo art. 1º deste Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou soldos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões, sendo porém computada para efeitos de incidência de imposto sobre a renda.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL

12 comentários:

Anônimo disse...

é uma sacanagem com quem está de licença ou de férias, pois é o descanso merecido a tão estresante profissão policial, todos na ativa deveriM RECEBER.
Eu estava de LE e fui convocado e tive que comprarecer por duas vezes, cancelando minha viagem, e mesmo assim não irei receber.

Anônimo disse...

É uma vergonha essa gratificação do Governo do Estado do RJ para os Policiais Civis e Militares. O Governo do ES vai conceder R$:1.200,00 e as Policias capixabas não vivem numa zona de guerra civil como a irmã carioca. Toma vergonha Sergio Cabral.

Anônimo disse...

quem esta no condição de apto b antigo ifp ira receber a gratificão?

Anônimo disse...

Deputado foge da ALERJ e vai de carro oficial com morena para moteL
.
Você cidadão ou cidadã do Rio de Janeiro , como se sente em saber que está pagando a ida de um deputado estadual do Rio de Janeiro ao motel fazer um "nheco nheco" ?

Reprodução do jornal O Globo, coluna Ancelm Gois.copiado do blog do ricardo gama

Ben 10 disse...

Obrigado Mário Sérgio! Deixou os IFP's de fora novamente. Quando vai acabar a perseguição?

Anônimo disse...

E OS INATIVOS NÃO SÃO POLICIAIS?

Anônimo disse...

Hoje é dia de luta pela aprovação da PEC 300 no Rio de Janeiro.
Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis e seus familiares estarão reunidos a partir das 16:00 horas, na Candelária, para a realização de um ato cívico-democrático pela justiça salarial.
Delegações de alguns estados confirmaram presença no evento: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba e Sergipe.
É hora de continuar a luta.
Os deputados Federais Major Fábio e Capitão Assunção, incansáveis batalhadores da PEC 300 estarão participando da luta, como sempre fizeram nos atos do Rio pela PEC 300.
Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis e seus familiares do Rio de Janeiro, vocês são os anfitriões, devem estar em grande número na Candelária para receberem os companheiros dos outros estados, só existe uma DESCULPA para não comparecer, estar de serviço, mas neste caso, você deve comparecer amanhã, pois o ato se repetirá.
É hora de continuar a luta.

Anônimo disse...

AO PILANTRA QUE DISSE QUE NÃO SABIA QUE O MÃO DO DIABO ESTAVA NA CASA DE SUA MÃE,O RIO DE JANEIRO ESTAVA EM GUERRA, SI ESTAVA EM GUERRA, A TRAIÇÃO A PATRIA EM GUERRA É FUZILAMENTO!!! SE ALGUÉM TEM DUVIDA PERGUNTE A MILITARES HONRADOS QUE AMA A PATRIA!!! AME OU DEIXE!!!!

Anônimo disse...

A todos meu boa tarde, sou do 12º BPM e queria em público agradecer as nossas autoridades por tudo e estão certos qdo dizem que:Só recebe que trabalha.Peço que não levem esse projeto curso a distância para Sgt/Cb adiante, pois os caras não queriam nada e agora então! Serão como cego na escuridão, banalizando os graduados. Sou do tempo e qualquer empresa é assim; o sujeito é retirado do seus meio e vai fazer um curso e voltar com novas idéias, diferente de antes.

Saudade do garotinho e cia. disse...

Gente não dá pra fazer nada.,só temos uma saida,PARALIZAÇÃO NACIONAL, JÁ.Cabral vc me decepcionou,aliás minha mãe de 86 anos,sempre te adorou,agora ela torce pra que vc morra da pior doença que eixsta e eu também,porque vc esta matando nossos filhos,seu crápula mentiroso,covarde e traíra,fora cabral e sua trpo de cascateiros

Anônimo disse...

NEM TODOS RECEBERÃO....TIVE MINHA LICENÇA PREMIO EM NOVEMBRO INTERROMPIDA FIQUEI OITO DIAS DE PRONTIDÃO SEM VER MINHA FAMÍLIA E AGORA VIERAM ME DIZER QUE EU NÃO TENHO DIREITO A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA IGUAL AOS DEMAIS COMPANHEIROS QUE ESTAVAM JUNTO COMIGO NO 10 BATALHÃO DE PRONTIDÃO, PORQUE ESTA DISCRIMINAÇÃO COM A GENTE. O PMS QUE TIVERAM SUAS FÉRIAS INTERROMPIDAS TERÃO DIREITO A GRATIFICAÇÃO PORQUE NÓS DA LICENÇA ESPECIAL NÃO TEREMOS SE OS CASOS SÃO IGUAIS?

Anônimo disse...

Deixei de ser considerado POLICIAL nesse Governo quando uma granada explodiu ao meu lado, me fazendo cair de uma lajem e me deixando de IFP por 3 anos e sem possibilidade de recuperação 100%, não posso receber 1.500, não posso receber 350 e sequer os 500,00 que mesmo na condição de inapto meti a mão no fuzil e fui auxiliar os companheiros nesse dezembro 2010, cuidem-se para que não venham a se ferir numa operação, porque mesmo contrariando o que está escrito você só receberá esmolas se tomar tiro (ferimento por PAF)e é claro sobreviver. Vai meu conselho "aguarde 4 anos atras do poste" e vá levando essa merreca, porque pra mim, mesmo na condição de sargenteante sou um imprestável pra esse governo.