quarta-feira, 15 de junho de 2011

ANISTIA JÁ!!! AMANHÃ DIA 16 TODOS NA ALERJ ÀS 14 H


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FONTE: http://www.sosguardavidas.com/

8 comentários:

GLADIADOR disse...

O aumento proposto pelo governador Sérgio Cabral não será discutido, disse Simões. "Subir a margem de aumento salarial seria contra o compromisso orçamentário traçado pelo Governo do Estado até os eventos no Rio em 2014 e 2016", disse.
Simões negou também que o aumento de 5,58% seria dado aos bombeiros da reserva. "Este aumento será concedido aos militares que estão na ativa, procedimento mais correto a ser adotado no momento", afirmou.
È meus amigos,tem gente que diz que O CEl Simões está do lado dos bombeiros,com este discurso,claro todo do Cabral,mais uma marionete do governo,que não está nem aí para os bombeiros da reserva,até porque o Cel Simões,claro ele recebe como Cmt geral e Secretario de Defesa Civil, e os sofridos bombeiros da reserva não estão precisando,pelo menos ele e o Governador pensam assim,acho que eles deveriam ler a CRFB/88,Principio da isonomia.

Anônimo disse...

PEDIDO DE DEMISSÃO EM MASSA, O QUE NÃO REPRESENTARIA COMO ESCÂNDALO INTERNACIONALMENTE,DEMISSÃO EM MASSA JÁ.

Anônimo disse...

é fora cabral!!!

Anônimo disse...

A população do RJ, já disse, pelo apoio que deu, que não quer mais seus servidores, ganhando uma miséria e nem sendo tratados como bandidos, se o governador não quer entender, tudo indica que as coisas vão chegar em um estágio que só uma intervensão federal poderá resolver

Anônimo disse...

POPULAÇÃO PRO BOMBEIRO É UMA VIDA,PRO GOVERNADOR UM VOTO.

GLADIADOR disse...

SÉRGIO CABRAL É SUJO,MEUS AMIGOS É SÓ INVESTIGAR O CONTRATO MILHIONÁRIO QUE ELE FEZ COM A EMPRESA JULIO SIMÕES(REI DO LIXO),REFERENTES AS VIATURAS DA PMERJ.

Anônimo disse...

Sergio cabral é LADRÃO SAFADO.

GLADIADOR disse...

ATENÇÃO MEUS AMIGOS,MP,SÉRGIO CABRAL,CMT GERAL MARIO SÉRGIO ESTÃO PREVARICANDO,AO ALERTAR OS BANDIDOS PARA "FUGIREM" DO MORRO,NÃO EXERCENDO DEVER ESTADO NA REPRESSÃO A ESTES MARGINAIS.

Prevaricação(ART.319 DO CP)

É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

18 de junho de 2011 13:35