domingo, 22 de março de 2015

Sobre a Prisão do Policial Militar que reagiu a um assalto e matou o bandido

TEXTO DA JORNALISTA ROBERTA TRINDADE
Peço desculpas pelas imagens fortes, mas elas são necessárias.
Quem me acompanha sabe que não tenho o costume de ficar em cima de muro. Eu sempre me posiciono e acho que o certo é o certo, e o errado é o errado.
Devemos abraçar os injustiçados, mas reconhecer quando não há injustiça - ou não teremos credibilidade para defender aqueles que realmente merecem (e precisam de) defesa.
O sargento Cláudio Farias Singelo, lotado no 16°BPM, não foi vítima de prisão ilegal, arbitrária ou injusta. Ele foi preso por ter assumido um risco.
Dos 15 tiros na lataria do veículo dele, 12 foram de dentro pra fora: indício de legítima defesa. No entanto, um dos bandidos atingidos no confronto foi alvejado por dois tiros à queima roupa - um deles na nuca (que fica na parte de trás da cabeça).
Equipes da Divisão de Homicídios (DH) estiveram no local do fato, e no momento da realização da perícia criminal, constataram a presença de dois disparos de arma de fogo efetuados à curta distância, na região da clavícula e do ombro direito, assim como um disparo “encostado” na nuca da vítima (vide fotos – recognição visuográfica), levando à conclusão de que o assaltante foi executado após receber os primeiros disparos de arma de fogo.
Diante dos fatos, bem como da conclusão da equipe pericial de que houve excesso na conduta do sargento, inicialmente protegida pela instituto da legítima defesa, não restou alternativa ao delegado Pablo Rodriguez a não ser dar voz de prisão em flagrante para o PM por homicídio.
Ninguém melhor que eu sabe a quantidade de policiais que são baleados no Estado do Rio (http://www.memorialpolicial.com.br). Mas eu também dou o braço a torcer quando faço julgamentos equivocados.
Não podemos agir como vagabundos e criticá-los. Para criticar quem ignora as leis, temos que ser diferente deles.
É claro que o sargento Singelo pode ter sido levado pelo clima de insegurança que permeia os policiais, mas isso não torna a prisão dele ilegal.
Que ele possa reverter essa situação e justificar sua atitude, mas a César o que é de César: ele foi preso porque não havia outra alternativa. Falar em injustiça não é justo.

9 comentários:

Anônimo disse...

SE FOSSE UM POLICIAL CIVIL, DUVIDO QUE SERIA PRESO, POIS NESSE PAÍS NINGUÉM CUMPRE AS LEIS, E SÓ QUEREM CUMPRIR QUANDO É CONVENIENTE, E NESSE CASO FOI UM BANDIDO, QUE SAIU PARA ROUBAR E MATAR, E NÃO O PM, QUE SÓ SE DEFENDEU, POIS JAMAIS SAIU DA SUA CASA COM ESSA INTENÇÃO.

lkdelta disse...

Vai pro inferno, quando acontecer contigo,eu quero ver qual será seu pensamento,lugar de bandido é no inferno! TEM QUE MATAR ESSAS PORRAS DE VAGABUNDOS!!!

Anônimo disse...

Policiais Militares esperam, desde quando ingressaram na PMERJ, por um SALÁRIO DIGNO!

O salário do Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro está defasado. Menor salário da PMERJ e do CBMERJ deveria ser de R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), afirma DIEESE. O salário do Soldado está em torno de R$ 2.382,00. A defasagem salarial é de R$ 800,81!

O piso salarial da categoria (Militares Estaduais), em Fevereiro de 2015, deveria ter sido de R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), de acordo com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). No entanto, o valor continua insuficiente para suprir as necessidades vitais básicas de um Soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. Todos os meses, o DIEESE calcula qual seria o salário mínimo necessário com base nos preços da cesta básica.

O recruta (Aluno do CFSd) já deveria ingressar nos quadros da PMERJ ou do CBMERJ recebendo o referido valor (R$ 3.182,81).

O Estado do RJ tem a segunda maior arrecadação de impostos e o custo de vida no Rio de Janeiro é o maior do país!


A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, ...¨(Constituição Federal, art. 7o - IV). Para calcular o Salário Mínimo Necessário, o DIEESE considera o preceito constitucional de que o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família e que é único para todo o país. Usa como base também o Decreto lei 399, que estabelece que o gasto com alimentação de um trabalhador adulto não pode ser inferior ao custo da Cesta Básica Nacional.

O Salário Mínimo Necessário, calculado mensalmente como uma estimativa do que deveria ser o salário mínimo vigente é, também, um instrumento utilizado pelos sindicatos de trabalhadores para denunciar o descumprimento do preceito constitucional que estabelece as bases para a determinação da menor remuneração que vigora no país. O valor atual do Salário Mínimo Necessário é R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos é uma criação do movimento sindical brasileiro. Foi fundado em 1955 para desenvolver pesquisas que fundamentassem as reivindicações dos trabalhadores.

Salário Mínimo Necessário divulgado pelo DIEESE, referente ao mês de Fevereiro/2015: R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).

Anônimo disse...

O SOLDO DO SOLDADO PM ESTÁ ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NOMINAL ou VIGENTE (R$ 788,00).
O VENCIMENTO DO SOLDADO PM ESTÁ ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO (R$ 3.182,81).

O salário mínimo teria que ser R$ 3.182,81 para garantir o básico, ou seja, para suprir as necessidades vitais básicas.

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado." (Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra)

Dieese: valor do salário mínimo deveria ser R$ R$ 3.182,81 para suprir despesas previstas na Constituição Federal de 1988. Portanto, o menor salário da PMERJ e do CBMERJ deveria ser de R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).

Caso o Governo do Estado queira cumprir o que determina a Carta Magna, o salário do SD PM será de R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta dois reais e oitenta um centavos) mensais.

Anônimo disse...

O SGT SINGELO FOI VÍTIMA DE ASSALTO E TIROS FORAM DISPARADOS PELO BANDIDO EM SUA DIREÇÃO! ERA UMA SITUAÇÃO DE "MATAR OU MORRER". PORTANTO, É MUITO DIFÍCIL TER "FREIO" NAQUELA SITUAÇÃO! NINGUÉM TEM O DIREITO DE ASSALTAR E ATIRAR EM NINGUÉM! O POLICIAL QUASE PERDEU A VIDA POR CAUSA DESSES MARGINAIS E AGORA ESTÁ SENDO ACUSADO? O ADVOGADO VAI TER QUE FALAR BEM PARA MOSTRAR AOS JURADOS QUE ELE FOI UMA VÍTIMA, COMO OS CIDADÃOS COMUNS SÃO. O POLICIAL É UM SER HUMANO E TEM FAMÍLIA, É UM SERVIDOR, UM HOMEM DO BEM. O BANDIDO QUE ATIRA EM ALGUÉM PARA MATAR DEVERIA SER CONSIDERADO VÍTIMA? CLARO QUE NÃO!

Anônimo disse...

ESTAMOS NUMA GUERRA EM QUE SÓ OS BANDIDOS PODEM MATAR POLICIAIS?

Em qualquer lugar do mundo (com exceção do Brasil), se alguém ataca um Policial, dificilmente sairá vivo, pois a Polícia atira e ninguém questiona a ação dos agentes da lei! Lá fora, a Polícia está amparada e tem o apoio de toda a sociedade. Aqui, o Policial não pode nem se defender! O Sgt PM Singelo está sendo prejudicado injustamente, pois ele quase morreu naquela troca de tiros (era ele contra três criminosos). É importante observar o estado emocional do PM naquele momento. O advogado dele vai trabalhar em cima disso.

Anônimo disse...

A POLICIA CIVIL, É MUITO EFICIENTE, QUANDO É PARA APURAR CRIMES COMETIDOS POR PMS, POIS É MUITO FACIL PRENDER UM PM, AGORA OS BANDIDOS QUE MATAM O CIDADÃO DE BEM, PASSEIAM PELAS FAVELAS E TAMBEM NAS RUAS DA CIDADE SEM SEREM INCOMODADOS POR ELA, POIS SÓ A PM É QUE TRABALHA DIA E NOITE PARA MANTER OS BANDIDOS AFASTADOS DA POPULAÇÃO DE BEM, E POR ISSO SÃO ELES QUEM MAIS SOFREM COM A VIOLENCIA, E NESSA SOCIEDADE PODRE EM QUE VIVEMOS TODOS OS ORGÃOS PÚBLICOS SÃO CORRÚPTOS E MANTEM UM CORPORATIVISMO DOENTIO PARA QUE CONTINUEM SE BENEFICIANDO DA CORRUPÇÃO, E QUANDO DEVERIAM DE FATO OCULTAR PROVAS PARA QUE NÃO PREJUDIQUEM UM POLICIAL, QUE NÃO PREMEDITOU UM AÇÃO E QUE EM UM MOMENTO EM QUE QUASE NIMGUEM É CAPAZ DE JULGAR COM PROPRIEDADE. VEM ESSES FALSOS DEFENSORES DA MORAL E DOS BONS COSTUMES, PARA SE APARECER AS CUSTAS DO PM, E EM SE TRATANDO DE UM PAÍS EM QUE TEMOS UM CONGRESSO NACIONAL E ATÉ A PRÓPRIA PRESIDENTE, SEM CONTAR COM OUTROS TANTOS PARLAMENTARES, ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO. POR QUE SÓ O PM É QUE SOFRE A AÇÃO DAS LEIS?

Anônimo disse...

O POLICIAL AGIU EM DEFESA PRÓPRIA, NÃO HOUVE EXECUÇÃO, SE O BANDIDO COMEÇOU, O PM TERMINOU. E É SÓ!! ELE TEM QUE RECEBER HOMENAGENS E NÃO PRISÃO. TEM QUE ACABAR COM ESSA PALHAÇADA E RECONHECER QUE ELE AGIU COM FORTE EMOÇÃO, TERIA QUE PRENDER O IDIOTA DO DELEGADO QUE O PRENDEU OU VER SE ESSE SUPOSTO DELEGADO TEM CORAGEM DE SUBIR OS MORROS E PRENDER TODOS OS VAGABUNDOS!! JÁ VI MUITA IDIOTICE, MAS ESSE DELEGADOZINHO SUPEROU TODAS AS EXPECTATIVAS.

Anônimo disse...

TUDO REPRESARIA PELO AUDIO DO PM CONTRA A PC UM DIA ANTES...NUNCA VI UMA PRISÃO TÃO RAPIDA...DUVIDO SE FOSSE UM PC ELE IRIA PRESO..QUEM VAI ME DIZER QUE NÃO HOUVE UMA LUTA CORPORAL E O BANDIDO FOI ATINGIDO A QUEIMA ROPA?
AINDA QUEREM UNIÃO DA PC COM AS PM...PM FAÇAM O CORRETO...NÃO ALIVIEM EM PORRA NENHUMA ! VERIFIQUEM DOCUMENTAÇÃO DE CARRO, NUMERO DE ARMA , REVISTEM E ALGO ERRADO FACAM O CORRETO ! E CHAMEM A IMPRENSA!