terça-feira, 3 de março de 2015

STJ DECIDE QUE POLICIAIS APOSENTADOS NÃO TEM DIREITO AO PORTE DE ARMAS


Em uma decisão para lá de controversa, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça decide que policiais aposentados não tem direito ao porte funcional previsto na Lei 10.826/03 pois de acordo com o Decreto que regulamenta a mesma, o porte está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais.


"DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts. 6º da Lei nº10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 - MT, Primeira Turma, DJe 16/04/2008. HC 267.058 - SP, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014."


O Movimento Viva Brasil sempre denunciou que acabar com o porte de armas para policiais aposentados ou quando fora de serviço é um velho sonho dos desarmamentistas que há quase duas décadas lutam por isso e pelo que parece estão chegando muito próximo de realizar esse sonho macabro de deixar à mercê da sorte e da misericórdia dos criminosos a vida de pessoas que durante décadas combateram o crime.

O malfadado estatuto do desarmamento e sua regulamentação criminosa não só desarmaram o cidadão de bem, o pai de família, o pequeno sitiante, o empresário, como agora atinge o ápice da canalhice ao vetar o porte de armas para policiais aposentados.

Urge, que todos, incluindo os policiais digam não à essa lei chamada de Estatuto do Desarmamento. Procurem suas associações, seus sindicatos, seus deputados e senadores e façam pressão para que a lei seja urgentemente modificada e o direito de defesa, direito esse natural e sagrado, seja restituído aos bons!  FONTE: MVB.ORG.BR

8 comentários:

Anônimo disse...

pode proibir quando quiser eu vou usar sempre e se me tomarem eu compro outra, se os bandidos podem porque nos não podemos usar, votem isso amanha!! a gente apreende e usa ué. o que não vai faltar é arma na rua.

BORGES disse...

Também não vou deixar de usar, estou na reserva a 04 (quatro) meses, se os colegas da ATIVA não forem cooperativos respondo o processo e compro outra.

Anônimo disse...

as Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007

§ 1o O cumprimento destes requisitos será atestado pelas instituições, órgãos e corporações de vinculação.

§ 2o Não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.

Anônimo disse...

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007

§ 1o O cumprimento destes requisitos será atestado pelas instituições, órgãos e corporações de vinculação.

§ 2o Não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.

Anthony Marques disse...

As autoridades ainda não perceberam que pouco a pouco, os marginais, através de seus advogados estão fazendo lobby para desarmar a população de bem, dessa forma as armas de fogo estarão apenas em mãos dos criminosos, que a exemplo do que ocorre hoje, poderão continuar impondo sua vontade aos cidadãos de bem.

Anônimo disse...

DESCULPA-ME JA COMPREI ATE UM CAIXAO E COLOQUEI NO SOTAO,SEM ARMA E IGUAL SEM ARMADURA,O STJ NAO SABE O QUE ESTAO FAZENDO,VAO TER CONTRUIR OUTRO CEMITERIO EM ALGUM LUGAR SO PARA PMS,AQUI A ONDE EU MORRO JA TEM PESSOAS PERGUNTANDO O VOU FAZER SEM ARMA,FIQUEI QUIETO.ESPERO QUE NUNCA MACHUQUEM MINHA ESPOSA E MEU FILHO.SO DEUS SABE,QUE DEUS ME AJUDE.

Anônimo disse...

e só prestar atenção em todos escândalos envolvendo autoridades de todos os poderes .estamos em um pais comandado por bandidos

Unknown disse...

SE ESSAS BOSTA DESAFIAM AS LEIS EU COMO CIDADÃO COMUM VOU UAR JA TENHP PROCESSO NEM AÍ COM MAIS OUTROS ELES DÃO O EXEMPLO....