BRASÍLIA
 - A partir de agora, é crime a formação de milícias e ou de grupos 
extermínio. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o 
artigo do Código Penal e foi publicada na edição do Diário Oficial desta
 sexta-feira. A lei também prevê punição mais dura para os crimes 
relativos a esses grupos. O Artigo 2º do texto determina que a pena será
 aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por 
milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou
 por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito.
 Atualmente, a pena é de um a três anos.
O Artigo 288 do texto 
publicado hoje no Diário Oficial da União detalha em que consiste o 
crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização 
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de 
praticar qualquer dos crimes (previstos no Código Penal)”, diz.
No
 começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que 
tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de 
extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de 
serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para 
homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O 
projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.
A proposta
 foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) 
que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na 
Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos 
responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades 
públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de 
crimes.
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