terça-feira, 6 de agosto de 2013

OAB absolve Wadih Damous e revela esquema ilegal que beneficia conselheiros federais

Foi uma encenação o julgamento de Wadih Damous, realizado hoje na 1ª Turma do Conselho Federal da OAB, ao ser decidida representação oferecida pelo penalista Rafael Farias da Silva.
Havia provas de que Damous acumula o cargo de presidente da Comissão da Verdade com o de conselheiro federal pela OAB-RJ, e do fato, não menos incontornável, de que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu art. 28, inciso III, declara que o exercício da advocacia é incompatível com a ocupação de cargo ou de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias.
Apesar dessas provas irrefutáveis, o relator Leonardo Accioly da Silva, também conselheiro federal e colega de Wadih, coonestou a ilegalidade, absolvendo-o sob o inusitado pretexto de que o cargo exercido na Comissão da Verdade “é nobre”, chegando a alegar que a legítima representação oferecida parecia perseguição pessoal.

RELATOR “CRIATIVO”
Para rodear tão ostensiva ilegalidade, o criativo relator alegou que a Lei Federal não pode anular o decreto estadual de nomeação de Wadih Damous, quando qualquer iniciado em Direito sabe que no nosso ordenamento jurídico, por inspiração do Direito germânico, o que acontece é exatamente o contrário: o direito federal quebra o direito estadual (“Bundesrecht bricht Landesrecht”), quando suas normas entram em confronto.
Assim, se a lei federal diz que o exercício de cargo em comissão é incompatível com o exercício da advocacia,  ponto final. E a lei não abre exceções, como fez matreiramente o relator, para dizer que pode acumular e é compatível, se a função é “nobre”.
Então quer dizer que o Sr. Wadih pode ser Secretário de Estado de Direitos Humanos e Assistência Social, cuja função é ainda mais nobre, e continuar a advogar? Absurdo dos absurdos!
Tudo o que a lei pretendeu foi que o advogado não usasse de seu prestígio político para captar clientes em condições mais benéficas que os demais advogados que não desfrutam do mesmo prestígio político. E Wadih sabe disso, tanto assim que ele próprio, quanto presidia a OAB-RJ, recorreu de uma decisão do Conselho da OAB-RJ para impedir que um gerente de banco pudesse advogar, pela simples possibilidade de captar clientes em situações mais favoráveis às dos demais advogados. Dois pesos e duas medidas, ou, simplesmente, a lei que vale para Chico não vale para Francisco?
Afora as gritantes atecnias constantes do julgamento, que espantaram tantos quantos do seu resultado tiveram notícia, esqueceu-se a OAB de que o cargo de presidente da Comissão da Verdade é REMUNERADO. Assim, além do prestígio político de exercer função comissionada na Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social do governo estadual, o que lhe permite, em tese, captar clientes, Damous ainda recebe dinheiro para isso. Além, é claro, de  poder continuar tranquilamente a advogar sem ser importunado.
E olha que a remuneração, comparada às dos Secretários de Estado de Governo – Função Comissionada DG, no jargão técnico – é apenas a terceira menor na escala de remuneração dos funcionários da citada Secretaria de Estado.
A verdade, nua e crua, portanto, é que a OAB passou por cima da lei, fingiu não saber interpretá-la corretamente, e esqueceu-se que a função exercida por Wadih Damous, como presidente da Comissão da Verdade, é extremamente bem remunerada (já que a maioria dos advogados não conseguem ganhar nem R$ 10 mil por mês advogando), para daí emitir um julgamento em causa própria e de compadrio, perfeitamente explicável pelo fato de que vários conselheiros federais da OAB também integram a Comissão da Verdade em seus Estados de origem e não querem perder o gordo capilé que recebem. TRIBUNA DA IMPRENSA

2 comentários:

elias disse...

Que se instale a anarquia e seja cada um por si.O MP que se pronuncie ou fique inerte concordando com tal abuso.

Anônimo disse...

EXISTE UMA QUADRILHA NA OAB, QUE PASSA DE GEREÇÃO PARA GERAÇÃO, AS FALCATRUAS. TEMOS COMO EXEMPLO O EXAME DE ORDEM, QUE É MAIS DIFICIL QUE A PROVA DE JUIZ, QUEM TEM O MINIMO DE DISSERNIMENTO JA PERCEBEU ATITUDE DESSES LACAIOS.