Foi uma encenação o julgamento de Wadih Damous, realizado hoje na 1ª 
Turma do Conselho Federal da OAB, ao ser decidida representação 
oferecida pelo penalista Rafael Farias da Silva.
Havia provas de que Damous acumula o cargo de presidente da Comissão 
da Verdade com o de conselheiro federal pela OAB-RJ, e do fato, não 
menos incontornável, de que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da 
Advocacia), em seu art. 28, inciso III, declara que o exercício da 
advocacia é incompatível com a ocupação de cargo ou de direção em
 órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações e
 em suas empresas controladas ou concessionárias.
Apesar dessas provas irrefutáveis, o relator Leonardo Accioly da 
Silva, também conselheiro federal e colega de Wadih, coonestou a 
ilegalidade, absolvendo-o sob o inusitado pretexto de que o cargo 
exercido na Comissão da Verdade “é nobre”, chegando a alegar que a 
legítima representação oferecida parecia perseguição pessoal.
RELATOR “CRIATIVO”
Para rodear tão ostensiva ilegalidade, o criativo relator alegou que a
 Lei Federal não pode anular o decreto estadual de nomeação de Wadih 
Damous, quando qualquer iniciado em Direito sabe que no nosso 
ordenamento jurídico, por inspiração do Direito germânico, o que 
acontece é exatamente o contrário: o direito federal quebra o direito 
estadual (“Bundesrecht bricht Landesrecht”), quando suas normas entram em confronto.
Assim, se a lei federal diz que o exercício de cargo em comissão é 
incompatível com o exercício da advocacia,  ponto final. E a lei não 
abre exceções, como fez matreiramente o relator, para dizer que pode 
acumular e é compatível, se a função é “nobre”.
Então quer dizer que o Sr. Wadih pode ser Secretário de Estado de 
Direitos Humanos e Assistência Social, cuja função é ainda mais nobre, e
 continuar a advogar? Absurdo dos absurdos!
Tudo o que a lei pretendeu foi que o advogado não usasse de seu 
prestígio político para captar clientes em condições mais benéficas que 
os demais advogados que não desfrutam do mesmo prestígio político. E 
Wadih sabe disso, tanto assim que ele próprio, quanto presidia a OAB-RJ,
 recorreu de uma decisão do Conselho da OAB-RJ para impedir que um 
gerente de banco pudesse advogar, pela simples possibilidade de captar 
clientes em situações mais favoráveis às dos demais advogados. Dois 
pesos e duas medidas, ou, simplesmente, a lei que vale para Chico não 
vale para Francisco?
Afora as gritantes atecnias constantes do julgamento, que espantaram 
tantos quantos do seu resultado tiveram notícia, esqueceu-se a OAB de 
que o cargo de presidente da Comissão da Verdade é REMUNERADO. 
Assim, além do prestígio político de exercer função comissionada na 
Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social do governo estadual,
 o que lhe permite, em tese,
 captar clientes, Damous ainda recebe dinheiro para isso. Além, é claro,
 de  poder continuar tranquilamente a advogar sem ser importunado.
E olha que a remuneração, comparada às dos Secretários de Estado de 
Governo – Função Comissionada DG, no jargão técnico – é apenas a 
terceira menor na escala de remuneração dos funcionários da citada 
Secretaria de Estado.
A verdade, nua e crua, portanto, é que a OAB passou por cima da lei, 
fingiu não saber interpretá-la corretamente, e esqueceu-se que a função 
exercida por Wadih Damous, como presidente da Comissão da Verdade, é 
extremamente bem remunerada (já que a maioria dos advogados não 
conseguem ganhar nem R$ 10 mil por mês advogando), para daí emitir um 
julgamento em causa própria e de compadrio, perfeitamente explicável 
pelo fato de que vários conselheiros federais da OAB também integram a 
Comissão da Verdade em seus Estados de origem e não querem perder o 
gordo capilé que recebem. TRIBUNA DA IMPRENSA

2 comentários:
Que se instale a anarquia e seja cada um por si.O MP que se pronuncie ou fique inerte concordando com tal abuso.
EXISTE UMA QUADRILHA NA OAB, QUE PASSA DE GEREÇÃO PARA GERAÇÃO, AS FALCATRUAS. TEMOS COMO EXEMPLO O EXAME DE ORDEM, QUE É MAIS DIFICIL QUE A PROVA DE JUIZ, QUEM TEM O MINIMO DE DISSERNIMENTO JA PERCEBEU ATITUDE DESSES LACAIOS.
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