Foi uma encenação o julgamento de Wadih Damous, realizado hoje na 1ª
Turma do Conselho Federal da OAB, ao ser decidida representação
oferecida pelo penalista Rafael Farias da Silva.
Havia provas de que Damous acumula o cargo de presidente da Comissão
da Verdade com o de conselheiro federal pela OAB-RJ, e do fato, não
menos incontornável, de que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia), em seu art. 28, inciso III, declara que o exercício da
advocacia é incompatível com a ocupação de cargo ou de direção em
órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações e
em suas empresas controladas ou concessionárias.
Apesar dessas provas irrefutáveis, o relator Leonardo Accioly da
Silva, também conselheiro federal e colega de Wadih, coonestou a
ilegalidade, absolvendo-o sob o inusitado pretexto de que o cargo
exercido na Comissão da Verdade “é nobre”, chegando a alegar que a
legítima representação oferecida parecia perseguição pessoal.
RELATOR “CRIATIVO”
Para rodear tão ostensiva ilegalidade, o criativo relator alegou que a
Lei Federal não pode anular o decreto estadual de nomeação de Wadih
Damous, quando qualquer iniciado em Direito sabe que no nosso
ordenamento jurídico, por inspiração do Direito germânico, o que
acontece é exatamente o contrário: o direito federal quebra o direito
estadual (“Bundesrecht bricht Landesrecht”), quando suas normas entram em confronto.
Assim, se a lei federal diz que o exercício de cargo em comissão é
incompatível com o exercício da advocacia, ponto final. E a lei não
abre exceções, como fez matreiramente o relator, para dizer que pode
acumular e é compatível, se a função é “nobre”.
Então quer dizer que o Sr. Wadih pode ser Secretário de Estado de
Direitos Humanos e Assistência Social, cuja função é ainda mais nobre, e
continuar a advogar? Absurdo dos absurdos!
Tudo o que a lei pretendeu foi que o advogado não usasse de seu
prestígio político para captar clientes em condições mais benéficas que
os demais advogados que não desfrutam do mesmo prestígio político. E
Wadih sabe disso, tanto assim que ele próprio, quanto presidia a OAB-RJ,
recorreu de uma decisão do Conselho da OAB-RJ para impedir que um
gerente de banco pudesse advogar, pela simples possibilidade de captar
clientes em situações mais favoráveis às dos demais advogados. Dois
pesos e duas medidas, ou, simplesmente, a lei que vale para Chico não
vale para Francisco?
Afora as gritantes atecnias constantes do julgamento, que espantaram
tantos quantos do seu resultado tiveram notícia, esqueceu-se a OAB de
que o cargo de presidente da Comissão da Verdade é REMUNERADO.
Assim, além do prestígio político de exercer função comissionada na
Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social do governo estadual,
o que lhe permite, em tese,
captar clientes, Damous ainda recebe dinheiro para isso. Além, é claro,
de poder continuar tranquilamente a advogar sem ser importunado.
E olha que a remuneração, comparada às dos Secretários de Estado de
Governo – Função Comissionada DG, no jargão técnico – é apenas a
terceira menor na escala de remuneração dos funcionários da citada
Secretaria de Estado.
A verdade, nua e crua, portanto, é que a OAB passou por cima da lei,
fingiu não saber interpretá-la corretamente, e esqueceu-se que a função
exercida por Wadih Damous, como presidente da Comissão da Verdade, é
extremamente bem remunerada (já que a maioria dos advogados não
conseguem ganhar nem R$ 10 mil por mês advogando), para daí emitir um
julgamento em causa própria e de compadrio, perfeitamente explicável
pelo fato de que vários conselheiros federais da OAB também integram a
Comissão da Verdade em seus Estados de origem e não querem perder o
gordo capilé que recebem. TRIBUNA DA IMPRENSA
2 comentários:
Que se instale a anarquia e seja cada um por si.O MP que se pronuncie ou fique inerte concordando com tal abuso.
EXISTE UMA QUADRILHA NA OAB, QUE PASSA DE GEREÇÃO PARA GERAÇÃO, AS FALCATRUAS. TEMOS COMO EXEMPLO O EXAME DE ORDEM, QUE É MAIS DIFICIL QUE A PROVA DE JUIZ, QUEM TEM O MINIMO DE DISSERNIMENTO JA PERCEBEU ATITUDE DESSES LACAIOS.
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