segunda-feira, 15 de junho de 2009

INOCENTADOS PELA JUSTIÇA MAS CONDENADOS PELA CORPORAÇÃO

Polícia Militar
Revisão sobre a expulsão de policiais no Rio
A Assembléia Legislativa do Rio começa esta semana a discutir um assunto que promete ser polêmico. Uma comissão especial está sendo criada na Casa para rever as exclusões de praças (soldados, cabos e sargentos) da Polícia Militar do Rio durante os últimos cinco anos. Até agora, 39 deputados apoiam a proposta do deputado Flávio Bolsonaro (PP), ou seja, a maioria da Alerj. A primeira discussão será sobre os 44 PMs do 15º BPM (Duque de Caxias) inocentados e libertados pela Justiça. O advogado de um soldado comentou que seu cliente foi inocentado judicialmente e mesmo assim acabou excluído da corporação. A alegação foi que o PM feriu o "pundonor policial". O que vale para uns não vale para todos. Alguns oficiais que integraram a Lista do Bicho, por exemplo, descoberta na casa de Castor de Andrade, em 1993, chegaram ao topo da carreira na PM do Rio. Neste caso, o comando da corporação informa que "eles foram inocentados pela Justiça".
E você, o que acha? Vale a decisão judicial ou vale a decisão da PM? Comente no blog do JORNAL EXTRA PREFERENCIALMENTE.

http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2009/06/15/revisao-sobre-expulsao-de-policiais-no-rio-195461.asp

16 comentários:

Anônimo disse...

É vergonhoso esse corporativismo os oficiais não são colocados na rua por cometerem crimes, pois quem os julga nos conselhos disciplinares também são os oficiais, e entre eles há corporativismo, não há o devido julgamento nos atos cometidos por eles. Nunca vi um oficial ir para rua por cometer crimes, mas já vi vários praças serem colocados na rua por motivos mais futeis!

Anônimo disse...

Alguém lembra daquele caso do sd que salgou o feijão e foi punido? Pois é! casos assim também deve ser revistos.

Anônimo disse...

A cada dois dias, um IPM é aberto na PM e, a cada quatro, um policial é expulso da corporação. O que não acontece com os oficiais.

Anônimo disse...

A LEGISLAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DEVE SER A MESMA, NÃO HÁ DIFERENÇA DE UM PRAÇA E UM OFICIAL LADRÃO E CORRUPTO.

Anônimo disse...

os oficiais não sofrem nada e a expulsão dos praças é certa, basta mijar fora do penico.

Unknown disse...

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
Rui Barbosa

Anônimo disse...

visite

Estou criando na ALERJ uma Comissão Especial para examinar exclusões arbitrárias na PMERJ. Não quero corporativismo, só Justiça!
http://twitter.com/flaviobolsonaro

Anônimo disse...

E um injustiça chega ser vergonhoso na PMERJ a lei não e para todos e sim, para alguns oficiais que no conselho de justificativa são julgados por outro oficial que estudou junto na academia será que ele, mesmo condenado pelo justiça comum será expulso.

Unknown disse...

vai na justiça q ganha. o nosso judiciário informa q comandantes de policia não tem competencia para excluir praça, ou melhor dizendo servidor público. tem q passar por um tribunal competente formado por um juiz de direito( olhe bem, eu falei juiz de direito. ele é formado em direito e concursado, coronel de policia tem so o mero segundo grau.

Unknown disse...

a constituição é clara em dizer q todo servidor público deve ser posto pra fora se condenado por mais de dois anos regime recluso. o nosso direito administrativo fala q o servidor será demitido, vamos atualizar esses regulamentos pois o termo expulso não existe. e uma palhaçada a praça é expulso e o oficial e demitido, cometido pelo mesmo crime.

Unknown disse...

nos boletins do comando quando é excluido uma praça, vemos o seguinte " o governador do estado no uso de suas atribuições resolve conferido pela lei tal demitir o servidor fulano de tal......". desconheço o termo expulsão,o correto e demissão.

Unknown disse...

na policia cearense pmce estou vendo nos boletins do comando que a exclusão de praça está acompanhada da decisão de um juiz competente e sua decisão final, politicamente correto. isso é necessário, vai de acordo com o devido processo legal.

Unknown disse...

a diferença da exclusão de um oficial para a praça é q a praça não passa pelas mãos do governador do estado. o processo é o mesmo vejamos tal tudo começa pelo ipm( inquerito policial militar),crime tal vai para comissão formada por oficiais q decidem se a praça ou oficial, fica ou não na corporação,depois essa comissão deve remeter ao tribunal competente. o juiz recebe o resultado do ipm e passa para a promotoria,esta oferece ou não a denuncia, se o promotor acatar ai sim vai a juri q se condenado por mais de 2 anos , ai sim sera demitido, eu falei demitido.

Unknown disse...

continuação. apos passar pelo juizado competente assim sera legal a exclusão do servidor.ja ouvi oficiais dizerem q desembargadores querem ser deus e juizes querem ser jesus cristo.vejamos bem isso é o reflexo das idas e voltas de praças a corporação,por causa da exclusão ilegal, gente vamos botar a cabeça para funcionar o judiciario ta fazendo o q a lei manda, infelizmente, se os comandantes não fizerem de acordo como manda o figurino vai ser sempre nulo os seus atos.

Unknown disse...

o nosso direito administrativo dar as diretrizes como a administração pública deve ser feita,e nele que os atos devem ser regidos, se fugir a regra será um ato nulo, sem sombra de dúvida.a demissão de servidor começa a partir desse direito e ele dar as diretrizes.o duo process of law- devido processo legal. se continuarmos fazendo com que maus policiais voltem as fileiras da corporação é so fugir a regra, e so isso q eles querem e tambem seus advogados. vamos remeter para o tribunal competente os resultados dos conselhos e dai o juiz competente vai dar o parecer final, sem brecha de lei, sem atos ilegais.

Unknown disse...

desconheço o termo expulso. o direito administrativo fala de demissão. olhem bem o oficial é demitido e a praça expulso, uma merda so. quero ver a policia militar do ceará se ela não remeter o ipm( resultado do conselho de justificação) ao tribunal competente o caso do capitão Daniel, para o tribunal competente se depois o ato não é nulo, ai aposto como eles vão respeitar o devido processo legal.