terça-feira, 30 de junho de 2009

Sarney, o Brasil não precisa de você!


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4 comentários:

Anônimo disse...

Policial protesta contra salário da PM

O coronel Paulo Ricardo Paúl, ex-corregedor da PM, fez um protesto na manhã desta terça-feira em frente ao Batalhão de Choque, no Centro, contra os baixos salários na corporação. De acordo com o manifestante, policiais têm que trabalhar em suas folgas, os chamados bicos, para complementar a renda familiar. Cansados pela sobrecarga, ficariam mais expostos à violência da cidade.

- Cerca de dez mil pessoas são assassinadas ou desaparecem por ano no estado do Rio. Enquanto isso, os policiais ganham R$ 30 por dia. Queremos equiparação do salário com o policial do Distrito Federal, onde os salários chegam a R$ 4 mil - disse Paúl.

Com um megafone e um boneco chamado de "excluído fardado", o policial divulgou panfletos para colegas e para pedestres. Ele diz fazer parte do Movimento Cívico Juntos Somos Fortes, que nasceu de mobilização de oficiais e Praças da PM e dos Bombeiros entre os anos de 2007 e 2008. Os grupos ficaram conhecidos como "Coronéis Barbonos" e "40 Evaristos" e criticaram fortemente a política de segurança do governo de Sérgio Cabral.

http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/06/30/policial-protesta-contra-salario-da-pm-756586061.asp

Anônimo disse...

ATENÇÃO

CORVARDIA CONTRA PPMM,ACESSEM O BLOG cadepatriciainjustica.blogspot.com
,VEJAM O QUE A POLICIA CIVÍL EO MP COVARDEMENTE FORÇARAM A PRISÃO DOS PMS,ANLISEM PARTE DO PROCESSO!!!

ATT.QUERENDO JUSTIÇA

Anônimo disse...

PM resgata funcionário do judiciário e família de sequestro no Centro

Rio - Policiais do 22º BPM (Maré) resgataram um funcionário do judiciário e sua família que foram sequestrados por bandidos, na manhã desta terça-feira, quando estavam num carro oficial no Centro da cidade.

Na Avenida Brasil, altura de Benfica, uma viatura observou a atitude suspeita do veículo que tentava abordar um outro automóvel. Os policiais impediram a ação criminosa, houve confronto e os marginais fugiram em direção à Favela Parque Alegria.

As vítimas foram libertadas, os veículos - um Vectra oficial e um Palio - recuperados, e ainda uma pistola calibre 45 foi apreendida.

Um bandido ferido na ação deu entrada na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Vila do João. Reconhecido pela vítima, ele foi transferido ao Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), onde está custodiado.

A informação inicial era de que teria ocorrido um arrastão na Avenida Brasil. No entanto, a polícia nega esta versão.

Anônimo disse...

Itaú está proibido de cobrar tarifa de renovação de cadastro



RIO - O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, anulou a cobrança de tarifas de renovação de cadastro de uma cliente do Itaú. Em audiência realizada nesta segunda-feira, ele condenou o banco a pagar R$ 700 de indenização, por danos morais, à aposentada Evanda Ribeiro Lemes, de 66 anos. A cliente também receberá R$ 33,60, referentes à restituição em dobro das parcelas debitadas duas vezes pelo Itaú de sua conta em 2008. Ainda de acordo com a decisão, o banco está proibido de efetuar a cobrança, sob pena de multa de R$ 500 por cada evento.

Segundo o juiz, a tarifa de renovação de cadastro somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação de serviço. Ele disse que o site do Banco Central (Bacen) define o fato gerador para a cobrança a atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política de 'conheça seu cliente'.

- A tarifa de renovação de cadastro somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação do serviço, não podendo ser cobrada pelo simples decurso de prazo. Assim, fica claro que nem mesmo o Bacen autorizou a cobrança da tarifa em questão, sem que houvesse contraprestação efetiva, o que se coaduna, quase que obrigatoriamente, com os princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor - afirmou o magistrado, com base no inciso III da Carta nº 3349/2008 do Banco Central.

Ele disse também que o Itaú não comprova no processo ou sequer alega que houve qualquer contraprestação, deixando fortes indícios de que as cobranças foram realizadas pelo mero decurso do prazo. “Evidente que não pode o banco aproveitar um rol de possibilidade de cobranças de tarifas, e repassá-las ao consumidor, indistintamente, sem certificar-se de estar sendo merecedor de tais quantias”, ressaltou.

A aposentada entrou com a ação no Juizado de Angra em março deste ano. Ela questionou a validade da cobrança, realizada na sua conta em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro de 2008, cada uma no valor de R$ R$ 8,40. O Itaú alegou que as cobranças seriam lícitas, conforme autorização da Resolução 3518 e Circular 3371, ambas do Bacen. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz.


JB Online