sábado, 20 de fevereiro de 2010

Você já ouviu falar de auxílio reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 01/01/2010 passou a ser de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o "coitadinho" não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.


As Ongs, entidades e etc... defendem o AUXÍLIO RECLUSÃO!

Dizem os defensores dos bandidos  que é necessario dar esse auxílio a família do detento, para que os seus filhos não sigam o mesmo destino dos pais.  
Eles só esquecem é da família da vítima, aquela que paga os impostos!

Dizem que esse auxílio é concedido somente a detentos que antes contribuiam com a Previdência Social...  mas todos nós sabemos também que a Previdência Social  está falhida com rombo gigantesco que cresce a cada ano,  portanto o seu dinheiro, o meu e o nosso dinheiro...aquele dos impostos, vai para sustentar a família desses marginais. 

Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais , formado por corruptos e ladrões.

Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009 - INSS

7 comentários:

Anônimo disse...

No país da Impunidade quem sai premiado é o

BANDIDO!

Anônimo disse...

VOCÊ SABE EM QUEM VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO?
CUIDADO COM OS FALSOS POLÍTICOS ELE SÓ QUEREM UMA TETA.

FORA CABRAL disse...

Eu quero viver no mesmo mundo de fantasias onde vivem o Zé Coméia e o Capitão Caverna.

Anônimo disse...

direituzumano

leila disse...

Não é bem assim....
Texto do Sr.Lacerda em seu blog:
Atenção, agora sou eu que escrevo:
PARECE MENTIRA, NÃO. É MENTIRA, SIM.
Somente o segurado do INSS tem direito ao auxílio-reclusão. O trabalhador que contribui para o INSS, se for preso e tiver esposa ou filhos menores para sustentar, terá direito ao auxílio-reclusão.
O valor do auxílio-reclusão será calculado sobre o valor máximo de contribuição de R$ 752,12. Isto é, se ele ganha e contribui sobre um valor maior do que esse, o auxílio-reclusão será sempre calculado sobre R$ 752,12.
Isto significa que o valor do auxílio-reclusão será sempre menor que um salário mínimo. Não importa quantos filhos tenha. Essa estória de “bandido com 5 filhos, além de comer e beber nas costas
de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões e ainda receber auxilio de R$ 3.763,55” é uma completa estupidez, uma insanidade. Bandido nunca foi segurado do INSS.
Auxílio-reclusão foi feito para gente decente, trabalhadora, que, por algum motivo, foi parar na cadeia.
Gente como eu e você que, por força do destino, pode cometer um crime.
O texto ainda pergunta que país é esse. Eu respondo, é um país civilizado igualzinho a todos os outros que também pagam auxílio-reclusão a seus cidadãos.
E eu pergunto: que gente é essa que acredita em um e-mail desses e o repassa? Só pode ser gente que não se orgulha do país em que nasceu e o menospreza.
Ele tem muitos problemas? Sim. Mas, não é dessa forma – menosprezando-o – que vamos mudar.

http://muriqui-lacerda.blogspot.com/2010/02/auxilio-reclusao.html

Anônimo disse...

vai ter gente querendo ficar preso se o cara tem 4 ou 5 filhos e não consegue emprego ele ai ganhar 798 por filho ele vai tirar então quasse tres mil reais vai ter muita gente pensando nisso,,....

SERGIO disse...

Na verdade o auxilio reclusão de 798,30 é para a familia do preso que era segurado da previdência, ou seja, se o cara tem mulher e 3 filhos recebem, todos, só 798,30; mas o preso tem que ter tido um periodo de contribuição à previdência; a maioria dos presos não recebe o auxilio reclusão, pois nunca trabalharam.