O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região decidiu que o Decreto presidencial que criou a
Força Nacional de Segurança Pública é constitucional. O entendimento é
da 6ª Turma, que de maneira unânime negou recurso proposto pelo
Ministério Público Federal pedindo a nulidade das Portarias 2 e 5 do
Ministério da Justiça, expedidas com base do Decreto 5.289/2004. As
normas determinaram o apoio da Força Nacional para garantir a segurança
no estado do Pará.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador
federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que o MPF equivocou-se em seus
argumentos: “Sem razão o Ministério Público ao alegar que a Força
Nacional não tem observado o prazo de atuação estabelecido pelo
Ministério da Justiça. O pedido de prorrogação pelo governador de estado
não descaracteriza a atuação programada”, afirmou.
O relator também
salientou em seu voto que o manifesto do governador de estado “é
condição obrigatória para a atuação da Força Nacional e pressupõe
consenso entre os entes envolvidos, não interferindo na autonomia de
cada um deles”. Para o desembargador, a atuação da Força significa apoio
aos estados e ao Distrito Federal na garantia da segurança pública, na
preservação do direito à vida e na garantia da dignidade da pessoa
humana, conforme estabelece o texto constitucional.
Contraditório
Para
com o MPF, a criação da Força Nacional não é um programa de cooperação,
mas, sim, um órgão público com cargos e estrutura próprios. “Não é
possível crer que a Força Nacional seja apenas um órgão de cooperação e
não de um órgão administrativo”. Ademais, acrescentou o MPF, a atuação
da Força Nacional não observa o prazo estabelecido pelo Ministério da
Justiça.
No entendimento do Ministério Público, não é possível que se
crie por Decreto presidencial novo órgão não previsto na Constituição
Federal, salvo, obviamente, autorização expressa no próprio texto
constitucional. Além disso, ressaltou, “a Força Nacional extrapola a
cooperação, pois esta somente se daria se a União proporcionasse aos
Estados e ao Distrito Federal o auxílio da Polícia Federal e de outras
entidades já previstas na Constituição”.
A União contestou todos os
argumentos trazidos pelo MPF. “Poucas vezes se viu uma ação tão
temerária. Tentar extinguir a Força Nacional, que está combatendo a
criminalidade de forma eficaz, como se viu recentemente nos Estados do
Pará e de Santa Catarina!”. Segundo a União, a Força foi criada como uma
coalizão entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
“Não há
cargos efetivos, conforme alega o MPF. O que há é uma junção de órgãos e
entidades para garantir a atuação da Força Nacional de Segurança
Pública”. A União também destacou que a Força Nacional, quando em
atuação, fica subordinada ao governador de estado. A Turma negou
provimento à apelação do MPF nos termos do voto do relator. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2013
Um comentário:
Reunião na Alerj termina na delegacia
POR Diego Valdevino
Rio - Uma reunião para discutir o reajuste salarial de militares do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar terminou na delegacia, na noite desta terça-feira, após uma confusão entre quatro deputados estaduais, um vereador e homens apontados como sendo agentes do Serviço Reservado (B2 e P2) das duas corporações.
Pudim denunciou ‘abuso de poder’ | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Pudim denunciou ‘abuso de poder’ | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Segundo os parlamentares Geraldo Pudim (PR) e Janira Rocha (Psol), que participavam da reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), cerca de 100 bombeiros foram fotografados, filmados e intimidados no auditório e nas escadarias da Casa por militares que estavam à paisana e sob ordens de um coronel dos Bombeiros.
“Contamos 32 agentes que fotografavam e intimidavam quem saía da reunião. Um absurdo. Dei voz de prisão a todos eles, que depois se recusaram a ir à delegacia da Mem de Sá (5ª DP), onde registramos o caso como ‘abuso de poder’. Queremos saber se o presidente da Casa (Paulo Melo, do PMDB) sabia da entrada deles”, disse Geraldo Pudim.
Quem foi identificado por estar na reunião com certeza sofreria punições severas no quartel”, lembrou Janira Rocha, que também esteve na 5ª DP, com o vereador Márcio Garcia (PR).
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