sexta-feira, 8 de abril de 2011

O PM merece sim, ser tratado como herói.

O sargento da Polícia Militar Márcio Alves, que baleou o atirador após ataque na Escola Municipal Tasso da Silveira.


Há 18 anos na corporação da PM, Alves relembrou o início da carreira, quando queria ser militar e decidiu fazer prova para a polícia.

- Poder ajudar a sociedade é sempre muito importante. Nem tudo é perfeito, mas nós policiais tentamos fazer tudo da melhor maneira possível, acho que hoje conseguimos, apesar de toda a tristeza - lamentou.

O sargento considerou a tragédia o momento mais difícil de sua carreira. - Já enfrentei situações trágicas, combates com traficantes, mas nunca nesta proporção, uma tragédia envolvendo crianças. Foram cenas muito fortes. Tenho o sentimento de tristeza, mas também tenho o sentimento de dever cumprido. Foi um dia duro, cansativo. Vou chegar em casa, vou abraçar minha família, ver meus filhos, tomar um banho e tentar descansar - acrescentou.

Graças a coragem e a determinação do sargento da Polícia Militar, Márcio Alves outras crianças não foram assassinadas.

13 comentários:

Anônimo disse...

hoje ele é herói, mas outros dias é tratado com raso.

Anônimo disse...

A globo teve que engolir um pm figurando como hrói, ja que eles só mostram os bandidos.parabens rodoviário estadual a missão tem que ser cumprida sempre.

Anônimo disse...

Engraçado,o individualismo do Sgtpm no video aparecem outro policial adentrando na escola, HEROI É SÓ O SGT e outro policial? O engenheiro projeta a obra, o pedreiro constrói juntamente com o servente, e o engenheiro diz EU FIZ AQUELA OBRA!!!

Anônimo disse...

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Em fuga, assaltantes invadem escola municipal em Bangu

Rio - Dois homens foram presos na manhã desta sexta-feira no pátio da Escola Municipal Astrogildo Pereira, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, mesma região em que um atirador invadiu outra escola e matou 12 alunos a tiros na quinta-feira.

Segundo a Polícia Militar, a dupla se escondeu na escola após roubar uma idosa na Estrada do Engenho, na Vila Aliança, também em Bangu. Apesar de estarem desarmados, os homens entraram na escola fugindo dos policiais, provocando grande movimentação entre alunos e professores.

Uma professora, identificada como Amanda Neves (33 anos), passou mal e foi encaminhada para o Hospital Albert Schweitzer, em Realengo. O caso foi encaminhado para a 34ª DP (Bangu).

Anônimo disse...

Sou Bombeiro e agradeço ao herói, o Policial. Digo isso, porque só sabem criticar a PM, agora é só isso! Embora agora o "DESCOBRIDOR DO RJ", vai fazer política com o caso, vai promover o policial. Vou mais longe, acho que todos deveriam receber dignamente, ser tratados com respeito, o que fez o HERÓI POLICIAL, deveria servir de exemplo para esses covardes do governo do estado do RJ.

Anônimo disse...

Rondônia institui carreira única e padrão salarial para PM e BM.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.

Anônimo disse...

TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS

Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00

Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00

Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75

Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25

Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50

Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00

SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50

1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00

2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75

3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25

Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00

Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

Anônimo disse...

A SORTE QUE ELE ERA " SARGENTU DI CURÇO" PORQUE O DE DECRETO "NUM TEM CURÇO"

Anônimo disse...

O PM OU OS PMS??? FORAM 2...
Ele merece sim, ser chamado de HEROI,PENA que amanha irao esquece lo. E voltarao a seguir a policia militar, como sempre...So quem presta nesse pais,sao aqueles que usam gravatas e comem o meu dinheiro e o seu. Esses ninguem esquecem.

Anônimo disse...

Os salários da PMERJ deveriam ser assim:

SD PM - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CB PM - R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);
3º SGT PM - R$ 7.300,00 (oito mil reais);
2º SGT PM - R$ 8.000,00 (oito mil reais);
1º SGT PM - R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais);
SUBTEN PM - R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais);
2º TEN PM - R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Pagando decentemente, o governador poderia chamar o Policial Militar de "HERÓI"!

Anônimo disse...

Hum Heroi, graças a Deus, mas se êle atira no cara antes do mesmo matar alguém,hoje a cabeça dele estaria sendo servido em uma bandeja.acusado de botar em risco a vida de inocentes,abuso de poder, e ainda ser chamado de IMBECIL e BANDIDO pelo GOVERNADOR.

Anônimo disse...

Herói??? O Sgt PM, apenas cumpriu seu dever, já que é pago para isso.
Se for assim, os Bombeiros lá presentes também são heróis, afinal, estavam cumprindo seu dever!
O que o Cel PM quer com isso?
Dizer que treinamento dos PMs, transforma o cidad~qao em Super Herói???

GLADIADOR disse...

O PIOR DESTA TRAGÉDIA FOI OUVIR O CEL BELTRAME(ÁRBITRO DE FUTEBOL),DIZER DOS SEUS TANTOS ANOS DE POLÍCIA,PARECE ATÉ BRINCADEIRA,ELE DIZER QUE NUNCA VIU UMA SITUAÇÃO DESSAS,TAMBÉM PUDERA NÃO TEM COMO,ESTÁ SEMPRE APITANDO UM JOGO DE FUTEBOL...