sábado, 30 de abril de 2011

20 DIAS DE PRISÃO PARA MAJOR BLOGUEIRO

A Corregedoria Geral Unificada (CGU) determinou a prisão por 20 dias do major PM Luiz Alexandre por ter reproduzido em seu blog, em 2008, notícias sobre a ajuda de milicianos em investigações do delegado Marcus Neves e seus subordinados. O oficial foi acusado de ‘espalhar boatos e desrespeitar autoridades civis’. Já o processo aberto na CGU para apurar envolvimento dos policiais com paramilitares foi arquivado.

Ontem, porém, o corregedor Giuseppe Vitagliano decidiu rever o processo contra o major. “Recebi hoje (ontem) o procedimento e vamos fazer uma verificação. Não posso adiantar nada sobre o caso”, limitou-se a dizer. A prisão do oficial ocorreria nos próximos dias, mas ele está de licença médica e não pode ser detido.

O PM começou a divulgar o assunto após o bombeiro Carlos Alexandre Silva Cavalcante, o Gaguinho, ser preso no prédio da Chefia da Polícia Civil. Ele não era cedido à instituição, mas portava um fuzil da Polinter e estava numa viatura da delegacia. Meses depois, Gaguinho foi morto a tiros.

A Corregedoria da Polícia Civil na época indiciou Neves, dois agentes e Gaguinho por usurpação de função pública e porte ilegal de arma de uso restrito. O ex-PM Herbert Canijo Silva, o Escangalhado, também foi flagrado armado com equipe da Polinter.


ODIA


"Polícia ou Bandido? Vai Saber, Né!?"




Um comentário:

Anônimo disse...

Senhores Bombeiros Guarda Vidas, extensivo também aos Bombeiros Combatentes. O que temos feito é legalmente adequado. Mas infelizmente parece-nos que a cúpula do governo Sérgio Cabral, através do Comando Geral da Corporação, ainda acreditam que tratando seus militares como nos idos de 1945, onde não vivíamos no Estado democrático de Direito, com a política de transferências injustificadas, reprimindo pseudolideranças e apertando o rigor no tratamento, assim acreditam que iremos recuar em nossas reinvindicações. Pois o nosso maior sucesso está em justamente não ter se afastado do que mandam nossos inadequados regulamentos. Inadequados, pois não contemplam direitos básicos que a Constituição Federal garante A TODO e QUALQUER cidadão. Não existe essa história de que, por sermos militares, temos direitos sociais restritos. Precisamos esclarecer a você que teme participar dos manifestos que nada pode ser feito contra você, por estar na hora de sua folga fazendo o que for desde que não seja ilegal e não há nenhuma ilegalidade em manifestar-se em prol de melhorias salarias e de condições de trabalho!

Falando em legalidade e em regulamentos, e para cumprir a determinação da nota acima, acredito que o Comando Geral do CBMERJ deverá, já nos próximos dias, elucidar a destinação da verba que nos é doada pela empresa Petrobrás, pela propaganda que é feita nas camisetas dos Bombeiros Guarda Vidas. Aliás, como foi dito em outra postagem, porque o Comando Geral não dá o exemplo e mostra para a tropa e para a população que também sabe obedecer às leis que a Corporação está submetida; atenda ao princípio da publicidade e crie no seu site uma página de prestação de contas, afinal quanto é arrecadado na taxa de incêndio? Quanto é destinado para a aquisição e distribuição obrigatória (aos soldados e cabos) de peças de uniforme, incluindo-se aí tênis e sandálias pretos que estão cobrando sem ter sido pagos, meias, cintos, fivelas, bombachas... Coronel Comandante-Geral, também somos militares e sabemos cumprir ordens, mas nos dê as condições para fazê-lo e, como um bom líder, dê-nos o exemplo, cumpra a Constituição, atenda ao princípio da publicidade e da transparência pública e determine que seja aberta a “caixa-preta” que é a arrecadação e destinação do dinheiro da população com o recolhimento da taxa de incêndio. Quem sabe assim possamos entender porque quase R$ 7 milhões foram para Secretaria de Obras, outros R$ não sei quantos milhões para pagamentos de precatórios, não na ordem cronológica, e outros mistérios escusos...


A taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997). Anteriormente, a arrecadação era realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).
Os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro. (FONTE: Portal do FUNESBOM)