terça-feira, 10 de novembro de 2009

Policiais Militares demitidos por ação criminal podem voltar a trabalhar


A Assembleia Legislativa do Rio vota, nesta terça-feira, uma proposta de emenda constitucional 41/09, na qual bombeiros e policiais militares demitidos de suas corporações por processos administrativos decorrentes de ação criminal poderão ser reconduzidos às corporações, caso sejam absolvidos.

De autoria do deputado Wagner Montes (PDT), o projeto inclui a previsão no artigo da Constituição Estadual que trata dos servidores militares. Para o deputado, a proposta corrige uma situação comum nas corporações, criada pela falta de reparação administrativa das absolvições criminais.

"Ao longo dos últimos anos, tem-se verificado a grande incidência de policiais e bombeiros militares demitidos de suas corporações a bem da disciplina, em decorrência de processos administrativos disciplinares. Contudo, infelizmente, na maioria dos casos a absolvição da ação criminal, com o seu trânsito em julgado, não tem qualquer repercussão na esfera administrativa", explica.

5 comentários:

Anônimo disse...

espero que essa emenda seja logo aprovada pois sei que tem varios pms excluidos mesmo sendo abslovidos que seja uma oportunidades para todos pois já que foi absolvidos na justiça comum tem todo direito de voltar a trabalhar e nem era pra ser excluido mais a pm já condena o praça mesmo anes dele ser julgado pela justiça comum e depois o mesmo tem que ficar se virando pra arrumar outra fonte dde renda para pagar advogados para entrar na justiça tremenda sacagem isso ...se foi absolvido teria que ser automatico a sua volta,,que Deus abençoe a todos...

Anônimo disse...

Como pode vc ser julgado inocente para justiça e mesmo assim ser expulsopela corporação... Vagner Montes como sempre olhando por nossos policiais. Obrigado pelo apoio, já que vivemos num país onde se acostumou a falar mal da polícia.

Anônimo disse...

O BOL Nº080 ESCLARECE QUE OS PMS DE IFP OU LTS POR ATO DE SERVIÇO TAMBÉM FARÃO JUS Á GRATIFICAÇÃO DE R$350,00. OS PMS QUE SE ENCONTRAREM NESSAS CONDIÇÕES DEVERÃO ANEXAR JUNTO AO REQUERIMENTO DO CURSO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CÓPIA DO PARECER E DA SOLUÇÃO DA AVERIGUAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS AO FATO TAIS COMO BAM DE ATENDIMENTO LAUDO MÉDICO ETC.

Anônimo disse...

E OS INATIVOS?

Marcelo disse...

Fui punido com 30 diAs DE PRISÃO e depois PUNIDO novamente pelo mesmo crime, sem tirar uma VIRGULA do que foi escrito na 1ºpunição da ficha disciplinar, Porque não exclui direto ai era só 1 punição,ainda fui excluido sobre licença medica.O ex Policial recorre e perde.RDPM diz- É inadmissível a imposição de sanção de prisão disciplinar e a superveniente submissão a processo administrativo disciplinar que determine a demissão ex-officio. RDPM diz- Por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma sanção.