PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24/2008
EMENTA: ALTERA O INCISO I DO ART.92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art.1º - O inciso I do artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.92 - (...)I - O soldo do soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não poderá ser inferior ao salário mínimo regional fixado em Lei Estadual para os empregados integrados na categoria II."Art.2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de março de 2008.
Deputado PAULO RAMOS
Deputado PAULO RAMOS
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional em questão objetiva a equiparação salarial dos soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar com o que já é instituído por Lei.
9 comentários:
tudo que for criar despesas para o Estado jamais vai ser aprovado neste Governo maldito!!!
TEMOS QUE PRESSIONAR, FICAR DE BLÁ BLÁ BLÁ NÃO ADIANTA.SE A PEC 24/2008 IGUALA O SOLDO AO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, TEMOS QUE LUTAR, TODOS OS BMS E PMS JUNTOS,VAMOS ENCHER AS CAIXAS DE E-MAIL DOS DEPUTADOS NA ALERJ, VAMOS ENTRAR EM CONTATO COM O DEPUTADO AUTOR DA PEC VAMOS PESSOAL!
Nem um passo daremos atras.Está escrito, temos direito. Vamos para a conquista.
Estou Com Voces,PM com BM no Local.
Unica maneira é fazer uma grande greve na copa, so assim eles nos ouviriam
SÉRGIO CABRAL DESVALORIZA A SEGURANÇA PÚBLICA
O PROEIS significa a DESVALORIZAÇÃO do PROFISSIONAL, pois o que vale, para efeitos de remuneração, é o soldo dos Policiais Militares.
O Programa Estadual de Integração na Segurança demonstra a falta de interesse do Governador em valorizar o profissional de segurança pública.
É muito difícil ser policial militar no RJ!
Enquanto os outros Estados valorizam seus PMs, o Rio de Janeiro cria mais trabalho e mantém o salário miserável. Deveriam é pagar um salário melhor, e não fazer o policial trabalhar mais!
Soldo inferior ao salário mínimo vigente viola o Inciso I do Artigo 92 da CERJ e o Inciso VII do Artigo 7º da CRFB.
Os direitos fundamentais dos Militares Estaduais não estão sendo respeitados
A remuneração dos Bombeiros e Policiais Militares do Rio de Janeiro não está afinada com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que, de acordo com o DIEESE, confere ao trabalhador brasileiro um salário no valor de R$ 2.247,94 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...
A PEC 24/2008 ajudará a diminuir a pobreza dos Bombeiros e Policiais Militares do Rio de Janeiro.
PARABÉNS DEP PAULO RAMOS, vamos colocar em prática da PEC 24, de sua autoria, AGORA o sr não tem desculpas poís tem a TROPA na mão.
A lei no estado do Rio de Janeiro, só funciona contra o servidor, já o governo, não se preocupa em obedecer as leis, para eles não tem lei e o que parece. vergonhoso
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