sábado, 29 de outubro de 2011

"OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI" Policiais que aderem a movimento são transferidos para longe

O primeiro mês da “Operação Cumpra-se a Lei” nas delegacias do estado do Rio está sendo marcado por transferências sumárias de policiais favoráveis ao movimento pelo cumprimento à risca das regras. Pelo menos três agentes que foram removidos acreditam terem sido vítimas da chamada punição geográfica, quando o policial é transferido para uma delegacia distante.

Em todos os casos, os agentes cumpriram o artigo 6 do Código de Processo Penal, deixando de atender ocorrências sem a presença do delegado. Em situações assim, a ocorrência deve ser registrada nas centrais de flagrante.

Em 5 de outubro, ainda na primeira semana de operação, o nome de Fabiano da Rocha Silva apareceu no Boletim Informativo (BI) da Polícia Civil. No dia 19, foi publicada a transferência de José Antônio Selleri. Na segunda-feira, Alessandre Florido de Azevedo apareceu na lista de removidos.

Outros dois policiais civis que atuam na 38 DP (Irajá) não foram transferidos, mas respondem a sindicância sumária, instaurada pelo delegado, porque aguardaram a chegada dele para que fosse feito o registro de seis ocorrências. No dia 21 de outubro, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol), que idealizou a operação, denunciou o caso à Corregedoria Geral Unificada (CGU), alegando abuso de autoridade.

— Essa situação tem que ser analisada com prudência. Não podemos fazer juízo precipitado — disse o corregedor Giusepe Vitagliano, que irá participar de uma reunião na próxima semana para analisar o movimento.

Fabiano da Rocha Silva, de 37 anos, foi o primeiro inspetor que disse ter sido transferido por ter aderido à operação. E sentiu o prejuízo no bolso. Transferido da 76 DP (Niterói) para a 48 DP (Seropédica), ele enfrenta um deslocamento de até quatro horas ao percorrer, de ônibus, 170 quilômetros para chegar ao trabalho. Fabiano também perdeu uma gratificação de R$ 500, adicional que recebia por trabalhar numa delegacia legal.

— E o pior de tudo é que ninguém me deu uma explicação do motivo da minha transferência — desabafou.

Com 21 anos na polícia, José Antônio Sellieri deixou a Delegacia do Aeroporto Internacional (Dairj) para trabalhar na 66 DP (Piabetá). E tem convicção que isso só aconteceu porque ele deixou de registrar uma ocorrência porque o delegado não estava no plantão.

— Só sinto decepção pela forma como fui tratado — disse o policial, de 50 anos.

Alessandre Florido de Azevedo, de 36 anos, viu seu nome publicado no Boletim Informativo (BI) da Polícia Civil na segunda-feira. O policial, que trabalhava na 72 DP (São Gonçalo), onde mora, foi transferido para a 121 DP (Casemiro de Abreu), a mais de cem quilômetros de casa. Ele acredita que só foi transferido porque colocou a operação em prática em 8 de outubro. Como o delegado não estava lá, o agente não registrou as ocorrências.

— Como não podem me punir legalmente, estão me transferindo. Infelizmente, a Polícia Civil estava acostumada a agir de uma forma errada. Mas isso precisa mudar.

A Polícia Civil negou que a transferência dos três inspetores tenha sido uma punição motivada pela adesão deles à “Operação Cumpra-se a lei”. Segundo a polícia, as remoções foram medidas administrativas tomadas pelos delegados.

“Não houve qualquer punição, em vista que todas as transferências de policiais nas delegacias, inclusive dos três citados, deve-se a mérito administrativo, ou seja, o delegado, responsável pela distrital, pode transferir o servidor caso entenda que ele não estava tendo a produtividade necessária àquela unidade policial”, disse a Polícia Civil, em nota.

Questionada sobre as chamadas punições geográficas, a Polícia Civil se baseia na lei para explicar que não há limitações para transferências longe da residência do servidor. “Por lei, o servidor só não pode ser transferido para local longe de sua residência quando está em processo de readaptação, por motivo de saúde ou incapacidade física”, justificou a Polícia Civil.
EXTRA

2 comentários:

Bombeiros de Campos disse...

Queira colocar nosso link em blog, o link deste blog já foi postado no nosso.

bombeirosdecampos.blogspot.com

este é o nosso blog.

Anônimo disse...

FAMÍLIA DE PRESO PODE GANHAR ATÉ R$ 3.900

Valor pago aos dependentes de detentos foi atualizado pela Previdência Social

publicado em 03/10/2011
Camila de Oliveira, do R7

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou o valor do auxílio reclusão - benefício voltado para famílias de presos que pode chegar a R$ 3.961,74 mensais.

O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 545) - veja todas as regras para a concessão do benefício no quadro abaixo.

O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior.

O motivo, explica o professor de direito previdenciário e trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcel Cordeiro, é o cálculo feito sobre a contribuição do segurado.

Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.

Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.

A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão – valor reajustado em 14 de julho deste ano.

A advogada previdenciária, Beatriz Rodrigues Bezerra, ressalta esta condição e afirma que “é importante saber que o que vai contar é o último salário de contribuição e que o benefício é único”, ou seja, independe do número de filhos do segurado.

Além disso, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – detentos em condicional ou em fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda ligados a empresas.

Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga ou liberdade, o auxílio-reclusão é suspenso.

Quase R$ 4.000

Apesar de não exigir carência, para chegar ao valor máximo, de quase R$ 4.000, é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 862,60, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Sendo assim, diz Beatriz, se o segurado tiver contribuído sempre pelo teto, ele pode receber os R$ 3.961,74, caso contrário, o valor será sempre menor.

Do total de 496.251 presos de todo o país, apenas 31.274 receberam o benefício em julho deste ano. O valor recebido pelas famílias dos segurados foi de R$ 629,70, segundo o INSS.