quarta-feira, 27 de maio de 2009

Alerj aumenta efetivo da Polícia Militar

POLÍCIA MILITAR TERÁ MAIS 20 MIL POSTOS EM SEU EFETIVO

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (27/05) a mensagem do Executivo (projeto 2.262/09) que aumenta em quase 20 mil postos o efetivo da Polícia Militar. O projeto será enviado ao governador, autor da proposta, com alterações que farão, entre outras coisas, com que o número de profissionais passe a 60.484 – sete a mais do que propunha o texto original. A mudança foi permitida pela aprovação de emenda do deputado Paulo Ramos (PDT) que aumentou o quadro de capelães da corporação. O deputado, que é Major da Reserva, justificou a iniciativa com um lamento: “A redistribuição dos cargos se mostra necessária por uma infelicidade: a importância destes profissionais num momento em que perdemos tantos policiais militares em serviço”.

A Casa aprovou a inclusão de quatro emendas, sendo três de Ramos. Outra emenda do pedetista garantirá aos PMs inativos o direito ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem. “Apenas por uma questão de justo reconhecimento”, explicou. Já uma emenda do PT e do deputado Marcelo Freixo (PSol) substitui no texto o termo “soldados temporários” por “voluntários”.

Além de aumentar o efetivo, a proposta, que segue para sanção, permitirá ao Governo regularizar as promoções na corporação. De acordo com o projeto, que traz em anexo a relação de policiais por patentes, o efetivo de praças especiais terá número variável, e as vagas em cada posto e graduação, abertas dentro dos quadros em decorrência da lei, serão distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoções para os praças. O número de voluntários será fixado por decreto do Poder Executivo. O projeto também cria, no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), as categorias de nutricionista, fonoaudiólogo e assistente social e, no Quadro Complementar, a categoria de pedagogo.

  • A proposta agora será enviada para sanção do governador Sérgio Cabral
http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=30012

4 comentários:

Anônimo disse...

Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
BOLSONARO QUEIMA O FILME DA PEC 300/08


Conforme disse o Senhor Jesus Cristo: " Ninguém pode servir a dois senhores", o Deputado Federal Jair Bolsonaro deixou claro que ele defende os membros das FFAA. No dia 15 de abril do corrente, ele apresentou a PEC 352/09 estabelecendo que a remuneração dos militares das Forças Armadas não terá valores inferiores aos postos e graduações correspondentes das Forças Auxiliares. Ora, ele já prevendo que a Mobilização Nacional de PMs e BMs em torno da PEC 300/08 será bem sucedida, decidiu apresentar a PEC 352/09, o que só servirá para nos atrapalhar.




Por que ele não nos apoiou, para que depois de aprovada a nossa PEC "Esparta", todos os PMs e BMs juntos apoiássemos a PEC 352?




Agora a nossa luta vai se tornar ainda maior, porque os políticos aproveitarão para argumentar que ambas as PECs irão explodir os cofres públicos.




E agora, quem poderá nos defender? só se for o Chapolim Colorado, porque os Deputados Federais do RJ, ligados à Segurança Pública, são o Delegado Federal Marcelo Itagiba e a Investigadora Marina Maggessi, os quais não representam a categoria dos Militares Estaduais na Câmara dos Deputados.



Proposição: PEC-352/2009


Autor: Jair Bolsonaro - PP /RJ

Data de Apresentação: 15/04/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Dá nova redação ao inciso IX do art. 142 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos militares das Forças Armadas não terá valores inferiores aos postos e graduações correspondentes das Forças Auxiliares. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, garantia, militar, Forças Armadas, exceção, cabo, soldado, serviço militar, salário, proventos, pensão, remuneração, equiparação, Forças Auxiliares, exclusão, vantagem pessoal.

Despacho:
24/4/2009 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

Legislação Citada

Última Ação:

24/4/2009 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial


28/4/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Recebimento pela CCJC.

Anônimo disse...

Um oficial de justiça, munido do alvará de soltura do ex-deputado Álvaro Lins, está saindo neste momento da sede da Polícia Federal, na Zona Portuária do Rio, e seguindo para o Complexo Penitenciário de Bangu. Ele segue escoltado por uma equipe de policiais para Bangu 8 onde o ex-deputado está preso. Se forem mantidos os trâmites habituais, Álvaro terá que seguir com eles para a sede da PF onde assinará um compromisso com a Justiça e, só então, ganha liberdade condicional. O ex-parlamentar teve o habeas corpus concedido ontem pela 6aªTurma do Superior Tribunal de Justiça onde houve maioria de votos.

Unknown disse...

O CAMINHO DAS PECS - O SOL BRILHA PARA TODOS!
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.


PEC 300/2008
AUTOR: DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ- PTB-SP
Ementa: que “altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”. Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.

PEC 340/2009
AUTOR : MARCELO ORTIZ – PV - SP
Ementa: Altera a redação do § 9º, do art. 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

PEC 342/2009
AUTOR: JAIR BOLSONARO - PP-RJ
Ementa: Dá nova redação ao inciso IX do art. 142 da Constituição Federal. Explicação: Estabelece que a remuneração dos militares das Forças Armadas não terá valores inferiores aos postos e graduações correspondentes das Forças Auxiliares. Altera a Constituição Federal de 1988.

Anônimo disse...

queria que mudase a idade permitida para emtra pra policia militar pois mudar de 30 anos para 35 anos meu sonho e entra para policia militar pois eu tenho 31 anos pois ja esgotou a idade para dar opurtunidade alem de mim mas para outras pesoas.